
Isto vem de encontro aos anseios de todos e resultado de vários debates entre a comunidade organizada e a anac.
Página 16 - ITEM 61.29 (1): “As horas de voo realizadas em aeronaves experimentais, quando registradas na CIV ou no Sistema Eletrônico de Registro de Voo, devem ser identificadas com anotações no campo “Observações”. Tais horas podem ser consideradas para cumprimento de requisitos de experiência recente, conforme estabelecido na seção 61.21 deste Regulamento; não podendo ser consideradas para concessão de licença de piloto ou elevação de graduação de licença de piloto.”
Fonte: ANAC
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.