
O documento do MPF para a Anac e empresas partiu de representação protocolada na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão sobre irregularidades relacionadas a multas de remarcações e de cancelamentos de passagens aéreas abusivas. De acordo com a representação, a Anac não estaria exigindo e fiscalizando o cumprimento das normas do CDC, junto às companhias.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Leandro Nunes, afirma que o CDC anula cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, o CDC prevê o direito de arrependimento do consumidor, no prazo de sete dias, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, a exemplo da internet e call center.
Fonte: http://www.mercadoeeventos.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.