quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Prefeitura de Goiânia vai regulamentar uso de drones no controle do trânsito


A prefeitura de Goiânia vai regulamentar o uso de drones no controle do trânsito e na segurança urbana da Cidade de Goiânia pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) e Guarda Civil Metropolitana (GCM).

Conforme a lei sancionada pelo prefeito Iris Rezende (MDB), para a utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) será necessário cumprir as normas estabelecidas pela ANAC, DECEA e ANATEL.

Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) analisar e certificar as características técnicas do equipamento que se pretende utilizar, de modo a observar autonomia de voo, interferência na frequência de comunicação com a aeronave, alcance e potência de sinal de comunicação com a aeronave, performance da aeronave, carga útil a ser transportada, condições meteorológicas e de vento e área a ser sobrevoada.

Essa exigência não se estende aos balões livres tradicionais nem tampouco aos balões usados em pesquisas e estudos atmosféricos, aos foguetes, pandorgas, pipas, papagaios e similares.

A classificação dos drones para uso no trânsito urbano, condições de licenciamento, registro, credenciamento, homologação, qualificação e habilitação necessárias para o cumprimento da Lei serão regulamentadas pela (ANAC) e, no que couber, ao Ministério das Cidades.

O artigo 4º prevê que o uso ficará liberado estritamente pelos órgãos do Poder Executivo Municipal das aeronaves remotamente pilotadas, para observar, registrar e intervir no controle do trânsito e ou manifestações em logradouro público, a fim de detectar ocorrências no trânsito urbano ou em conglomerado de pessoas, bem como, no caso da segurança pública, onde exista risco potencial para a população de Goiânia.

As imagens obtidas terão como finalidade exclusiva a detecção de pontos de estrangulamento no trânsito local, com a finalidade de intervenção da equipe de operações da SMT, CMTC, e no caso da Guarda Civil, no patrulhamento de movimentações em que haja risco de violência para a população local.

Pela lei, essas imagens não poderão ser utilizadas para outros fins. Fica proibida, por exemplo, a utilização das imagens ou vídeos provenientes do uso de drones para a aplicação de multas de qualquer natureza aos condutores de veículos automotores. As fotografias e filmagens terão caráter sigiloso, com acesso restrito à equipe definida pela (SMT), CMTC e Guarda Civil Metropolitana, que assinarão termo de confidencialidade específico. Já as imagens serão apagadas depois de tomadas as providências cabíveis para sanar possíveis intercorrências.

Como forma de promover ações conjuntas que venham a ser relevantes para o município, a prefeitura está autorizada a celebrar convênios com as Forças Armadas, Polícia Militar, instituições de ensino superior, universidades públicas ou privadas, Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), órgãos públicos da União e do Estado. Porém, esses convênios terão que ter a anuência prévia da Câmara Municipal de Goiânia.

Contribuição

Autor do projeto de lei aprovado na Câmara, o vereador Tiãozinho Porto (Pros) explica que o equipamento é de “extrema relevância como ferramenta útil à municipalidade em eventos urbanos, passando por usos relacionados a pesquisas e controles diversos, desde levantamento e controle de campo nas operações da Guarda Metropolitana, da própria CMTC e da SMT”.

O vereador lembra que, da mesma forma que as demais aeronaves de aeromodelismo, não há impedimento para a compra, limitação de potência e tamanho do drone, mas há regras da Aeronáutica para o seu uso.

Com a aprovação da lei, Tiãozinho Porto assegura que os aparelhos erai contribuir na identificação de pontos de congestionamentos no trânsito, facilitando a atuação da SMT. Também dará suporte à CMTC no estudo da mobilidade do transporte público e também para a Guarda Municipal, como instrumento a mais para contribuir na vigilância do patrimônio público e na identificação de algum infrator no ato da prática delitiva.

Fonte: Piloto Policial

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