A Diretoria Colegiada da ANAC aprovou,
nesta terça-feira (02/05), o regulamento especial para utilização de
aeronaves não tripuladas, popularmente chamadas de drones. A norma
(Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC –E nº 94)
estará publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (03/05).
O objetivo é tornar viáveis as
operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. A
instituição das regras também contribuirá para promover o
desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.
O normativo foi elaborado levando-se em
conta o nível de complexidade e de risco envolvido nas operações e nos
tipos de equipamentos. Alguns limites estabelecidos no novo regulamento
seguem definições de outras autoridades de aviação civil como Federal
Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e
European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos,
Austrália e da União Europeia, respectivamente.
A partir de agora, as operações de
aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou
experimental) devem seguir as novas regras da ANAC, que são
complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional
de Telecomunicações (ANATEL).
O regulamento sobre aeronaves não
tripuladas foi amplamente discutido com a sociedade, associações e
empresas interessadas, bem como com outros órgãos públicos. Foram
realizados dois workshops e técnicos da Agência participaram de diversos
eventos. A proposta ficou em audiência pública (AP nº 13/2015) por 60
dias, com sessão presencial. Foram recebidas 277 contribuições.
Clique aqui para informações detalhadas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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