O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac) que fiscalize se as companhias aéreas
estão cumprindo o limite legal de cobrança de multa por cancelamento ou
remarcação de bilhetes aéreos, que não pode ultrapassar 5% do valor da
passagem. Caso o cancelamento ocorra sete dias após a compra do bilhete
pelo site ou call center da companhia, também deve ser respeitado o
direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), que isenta o consumidor de qualquer pagamento de
multa. A recomendação também foi encaminhada às companhias Gol, Tam,
Azul, Avianca e Passaredo.
O documento do MPF para a Anac e empresas partiu de representação protocolada na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão sobre irregularidades relacionadas a multas de remarcações e de cancelamentos de passagens aéreas abusivas. De acordo com a representação, a Anac não estaria exigindo e fiscalizando o cumprimento das normas do CDC, junto às companhias.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Leandro Nunes, afirma que o CDC anula cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, o CDC prevê o direito de arrependimento do consumidor, no prazo de sete dias, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, a exemplo da internet e call center.
O documento do MPF para a Anac e empresas partiu de representação protocolada na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão sobre irregularidades relacionadas a multas de remarcações e de cancelamentos de passagens aéreas abusivas. De acordo com a representação, a Anac não estaria exigindo e fiscalizando o cumprimento das normas do CDC, junto às companhias.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Leandro Nunes, afirma que o CDC anula cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, o CDC prevê o direito de arrependimento do consumidor, no prazo de sete dias, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, a exemplo da internet e call center.
Fonte: http://www.mercadoeeventos.com.br
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