quinta-feira, 26 de março de 2015

Senado estuda projeto que obriga empresas aéreas a indenizarem passageiros em caso de atraso


As companhias aéreas que operam no Brasil poderão ser obrigadas a indenizar os passageiros em caso de atraso de voo por mais de quatro horas. Isso é o que propõe o Projeto de Lei do Senado 101/2015, do senador Reguffe (PDT-DF), que prevê indenizações de 10% a 100% dependendo do tempo de voo.

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de dezembro de 1986), que atualmente prevê que o transportador deve apenas realocar o passageiro em outro voo ou devolver o valor da passagem. Conforme a proposta, além disso, a companhia aérea deverá indenizar o passageiro.

Sendo assim, se o voo for superior a duas horas, a indenização deve ser de 10% do valor da passagem. Se a viagem durar mais de quatro horas, o transportador deve indenizar o passageiro em 20% do valor pago pelo bilhete aéreo. Se for superior a oito horas, a indenização sobre para 50%. Por fim, se for superior a 12 horas, a indenização deve ser de 100% do valor da passagem.

Já no caso de atraso ou interrupção do transporte em aeroporto de escala por período superior a quatro horas, o passageiro também deve receber uma indenização do valor integral pago pela passagem adquirida.

As companhias somente não pagariam as indenizações caso o atraso, cancelamento ou interrupção de voo ocorra devido a más condições meteorológicas.

O texto deve tramitar nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Fonte: Transporta Brasil

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