As companhias aéreas que operam no Brasil poderão ser
obrigadas a indenizar os passageiros em caso de atraso de voo por mais
de quatro horas. Isso é o que propõe o Projeto de Lei do Senado
101/2015, do senador Reguffe (PDT-DF), que prevê indenizações de 10% a
100% dependendo do tempo de voo.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de
dezembro de 1986), que atualmente prevê que o transportador deve apenas
realocar o passageiro em outro voo ou devolver o valor da passagem.
Conforme a proposta, além disso, a companhia aérea deverá indenizar o
passageiro.
Sendo assim, se o voo for superior a duas horas, a indenização deve
ser de 10% do valor da passagem. Se a viagem durar mais de quatro horas,
o transportador deve indenizar o passageiro em 20% do valor pago pelo
bilhete aéreo. Se for superior a oito horas, a indenização sobre para
50%. Por fim, se for superior a 12 horas, a indenização deve ser de 100%
do valor da passagem.
Já no caso de atraso ou interrupção do transporte em aeroporto de
escala por período superior a quatro horas, o passageiro também deve
receber uma indenização do valor integral pago pela passagem adquirida.
As companhias somente não pagariam as indenizações caso o atraso,
cancelamento ou interrupção de voo ocorra devido a más condições
meteorológicas.
O texto deve tramitar nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do
Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
Fonte: Transporta Brasil
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