Quinze dias depois de o Ministério do Planejamento anunciar que
pretende credenciar empresas de transporte aéreo para fornecimento de
passagens aéreas domésticas diretamente ao governo — sem a intermediação
de agências de viagens e turismo —, a questão já chegou ao Judiciário. A
mudança está sendo contestada na Justiça, por meio de um Mandado de
Segurança na Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Desde 30 de junho, quando foi publicado o edital do chamado Aviso de Credenciamento 01/2014, já foram apresentados 11 pedidos administrativos
para impugnação da medida — apresentados por agências de turismo. O
assunto é polêmico e envolve muito dinheiro. Só em 2013, o governo
federal gastou R$ 1,3 bilhão em passagens aéreas.
Argumentos contrários
Os 11 pedidos de impugnação foram negados pela Assessoria Especial para Modernização da Gestão e pela Central de Compras e Contratações, órgãos do Ministério do Planejamento. Entre os principais argumentos citados nos documentos está uma possível afronta à Constituição Federal e à Lei Federal 12.974/2014 — que regulamenta a atividade das agências de turismo no país.
Os 11 pedidos de impugnação foram negados pela Assessoria Especial para Modernização da Gestão e pela Central de Compras e Contratações, órgãos do Ministério do Planejamento. Entre os principais argumentos citados nos documentos está uma possível afronta à Constituição Federal e à Lei Federal 12.974/2014 — que regulamenta a atividade das agências de turismo no país.
Em relação à
Constituição, o argumento é que o princípio da livre concorrência,
assegurado como princípio geral da atividade econômica, que está nos
termos do artigo 170, inciso IV, da Constituição, não foi respeitado.
Isso porque o novo sistema de credenciamento impediria que as agências
de viagens tenham seu lucro nas suas atividades, que, segundo o item I
do Anexo I da Instrução Normativa 02/2008, do próprio Ministério do
Planejamento, é o “ganho decorrente da exploração da
atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre a
remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e
trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos".
Já sobre a Lei
Federal 12.974/2014, afirmam as empresas que, além de não existir na
Administração carreira de emissor de passagens, essas atividades são
típicas e exclusivas de agência de viagens e turismo, nos termos do
artigo 3º, inciso IV, da Lei 12.974.
Também foi destacado que é
preciso obedecer aos mandamentos da Lei Federal 8.666/1993, a Lei de
Licitações, quanto aos procedimentos licitatórios, assegurando isonomia
às agências devidamente cadastradas no Ministério do Turismo (Cadastur),
para que tenham a oportunidade de concorrer.
Afirmam ainda que o
artigo 40, parágrafo 2º, inciso II, da Lei 8.666/93 impõe “orçamento
estimado”, que existe hoje em qualquer pregão de passagens aéreas.
As
empresas também alegam que quem costuma pedir as passagens em cima da
hora ou mudá-las é a própria Administração, impedindo que sejam
aproveitadas as melhores tarifas. Por isso, dizem, não pode o governo,
em razão da própria incapacidade de cumprir com o princípio da
eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição, transferir para as
agências a culpa.
Itens do projeto
O credenciamento das empresas aéreas é previsto para durar 60 meses. Elas têm até o dia 23 de julho entregar a documentação na Central de Compras e Contratações. O projeto básico para a prestação de serviços por parte das companhias aéreas prevê a concessão de desconto incidente sobre todas as tarifas e classes publicadas vigentes à época da emissão do bilhete e válido para todas as linhas aéreas regulares operadas pela companhia aérea, além da garantia do valor da tarifa e a disponibilidade de assento. A disponibilidades em número de horas será firmado em acordo com as companhias, que serão contadas do momento da efetivação da reserva, respeitado o limite de 24 horas anteriores à partida do trecho inicial.
O credenciamento das empresas aéreas é previsto para durar 60 meses. Elas têm até o dia 23 de julho entregar a documentação na Central de Compras e Contratações. O projeto básico para a prestação de serviços por parte das companhias aéreas prevê a concessão de desconto incidente sobre todas as tarifas e classes publicadas vigentes à época da emissão do bilhete e válido para todas as linhas aéreas regulares operadas pela companhia aérea, além da garantia do valor da tarifa e a disponibilidade de assento. A disponibilidades em número de horas será firmado em acordo com as companhias, que serão contadas do momento da efetivação da reserva, respeitado o limite de 24 horas anteriores à partida do trecho inicial.
A contratação dos serviços será precedida de
formalização de Acordo Corporativo de Desconto entre credenciante e
credenciadas visando à obtenção de descontos nos preços dos trechos de
viagens e para a garantia de reserva de tarifa e assento.
Uma vez
formalizado o credenciamento das companhias aéreas será implantado em
caráter piloto, em caráter experimental, durante os primeiros 60 dias de
vigência. O projeto básico cita como benefícios diretos e indiretos que
resultarão do credenciamento das companhias aéreas: “Propiciar
eficiência operacional e redução de custos com a aquisição de passagens
aéreas, consolidando de forma efetiva a prevalência do critério de menor
preço quando da compra das passagens”.
Os serviços deverão ser
prestados de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e
feriados. Os serviços de cotação, reserva, inclusive de assento,
emissão, remarcação e/ou cancelamento de passagens aéreas serão
prestados eletronicamente pelas empresas aéreas.
Procurado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o Ministério do Planejamento afirmou que não vai se pronunciar, uma vez que o assunto já chegou na Justiça.
Fonte: www.conjur.com.br
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