quinta-feira, 6 de novembro de 2014

SAC defende que 15% do Fnac seja usado para subvenção de aviação regional


O ministro da Aviação Civil, Moreira Franco, defendeu nesta terça-feira (04/11) durante audiência pública no Senado Federal a utilização de 15% do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para subsidiar a aviação regional. O incentivo deve ser regulamentado por lei após a aprovação da criação do Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional, estabelecida pela Medida Provisória nº 652/2014. Para 2015, a previsão para o fundo é de R$ 4 bilhões.

“Nós já temos uma definição do percentual máximo dos recursos do Fnac para os subsídios, que é de 15%”, disse Moreira Franco, destacando que a percentagem acompanha a opinião do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator da proposta na comissão mista formada por senadores e deputados para analisar a MP.

Ainda segundo Moreira Franco, outro ponto que tem sido debatido entre a SAC e Flexa Ribeiro é a duração do programa de subvenção da aviação regional: “Se é um programa de subsídios, ele tem que ter um prazo de duração para que as partes todas se organizem. Não só os passageiros e o governo, mas também as companhias aéreas com os planos de negócios delas”.

“Há uma discussão e nós achamos que o prazo tem que ser cinco anos, mais cinco. Porque dois anos passam muito rápido, e deixa de ser um programa de estado para ser programa de governo. O nosso objetivo é fazer da política de aviação civil que está sendo implementada uma política de Estado e não de governo, para que nós possamos ter de fato esse modal enraizado na cultura, na prática de todos os brasileiros”, enfatizou Moreira Franco.

A MP visa baratear as passagens aéreas em aeroportos regionais por meio de subvenção em tarifas aeroportuárias e parte dos custos das companhias, para que a maior parte da população tenha acesso ao transporte aéreo. 

A medida recebeu 85 emendas. Após análise na comissão mista, a proposta segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.



Fonte: www.aviacaocivil.gov.br

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