Cada dia mais presentes nos ares brasileiros, os drones
disseminaram-se como uma modalidade de recreação para pessoas
interessadas em novas tecnologias. Esses objetos voadores não tripulados
também começaram a ser usados para fazer imagens aéreas e até mesmo
para fazer entregas.
Como há muitas dúvidas e controvérsias sobre o uso desses
equipamentos, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da
Aeronáutica divulgou o ponto de vista oficial sobre essas tecnologias e
sobre quando e onde é permitido usá-las.
Antes de mais nada, é necessário esclarecer os diversos tipos desses equipamentos de voo atualmente no mercado.
Drone
O termo "drone" é apenas um nome genérico. Drone (em português:
zangão, zumbido) é um apelido informal, originado nos EUA, que vem se
difundindo mundo afora, para caracterizar todo e qualquer objeto voador
não tripulado, seja ele de qualquer origem, característica ou propósito
(profissional, recreativo, militar, comercial etc.). Ou seja, é um termo
genérico, sem amparo técnico ou definição na legislação.
VANT
VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado), por outro lado, é a terminologia
oficial prevista pelos órgãos reguladores brasileiros do transporte
aéreo para definir este tipo de veículo.
Há, no entanto, algumas diferenças importantes. A legislação
brasileira caracteriza como VANT toda aeronave projetada para operar sem
piloto a bordo, mas de caráter não-recreativo e com carga útil
embarcada.
Ou seja, nem todo drone pode ser considerado um VANT, já que um Veículo Aéreo Não Tripulado utilizado como hobby ou esporte enquadra-se, por definição legal, na legislação pertinente aos aeromodelos, e não na de um VANT.
ARP
Do mesmo modo, há dois tipos diferentes de VANT. O primeiro e mais
conhecido é o ARP - Aeronave Remotamente Pilotada, ou RPA na sigla em
inglês (Remotely-Piloted Aircraft). Nesta subcategoria, o piloto
não está a bordo, mas controla a aeronave remotamente de uma interface
qualquer (computador, simulador, dispositivo digital, controle remoto
etc.).
A outra subcategoria de VANT é a chamada "Aeronave Autônoma" que, uma
vez programada, não permite intervenção externa durante a realização do
voo. No Brasil, as aeronaves autônomas têm o seu uso proibido.
Assim, o termo ARP é a terminologia correta para se referir a
aeronaves remotamente pilotadas de caráter não-recreativo - um drone que
deve se submeter à legislação vigente.
SARP
Há ainda a categoria SARP, ou Sistema de ARP. Assim, além da
aeronave, um SARP inclui todos os recursos necessários para que ela voe:
a estação de pilotagem remota, o link ou enlace de comando que
possibilita o controle da aeronave, os equipamentos de apoio etc. É
comum também o uso do termo em inglês RPAS (Remotely Piloted Aircraft Systems).
No Brasil, os drones - o termo genérico - são classificados e
regulamentados conforme seu propósito de uso. Se for para lazer,
esporte, hobby ou competição, o equipamento é visto como um aeromodelo.
Pode ser tanto um mini-helicóptero, uma réplica de um jato ou até mesmo
um helicóptero de várias hélices - os mais comuns são os quadricópteros.
Contudo, se o uso do mesmo drone for para outras finalidades
(pesquisa, experimentos, comércio ou serviços - de fotografia, por
exemplo), o aparelho passa a ser entendido como um veículo aéreo não
tripulado (VANT) desde que possua uma carga útil embarcada não
necessária para o equipamento voar. Exemplos dessa carga útil são as
câmeras acopladas para tomadas aéreas de filmes ou quando alguém embarca
uma correspondência para entrega, seja uma carta ou uma pizza.
Da mesma forma que as demais aeronaves de aeromodelismo, não há
impedimento para a compra, limitação de potência e tamanho do drone.
Mas há regras da Aeronáutica para o uso de aeromodelos, que então se aplicam automaticamente aos drones:
- aeromodelos não podem ficar em áreas densamente povoadas ou perto de multidões;
- somente pode existir público se houver segurança no voo. Se você for piloto de primeira viagem, nada de convidar plateia por uma questões de segurança;
- não pilotar em áreas próximas a aeródromos sem autorização; e
- não atingir altura superior a 121,92 metros (400 pés) da superfície terrestre.
Como obter autorização para uso de VANT/ARP?
Recapitulando, se o drone não for usado para recreação, ele é um VANT
(Veículo Aéreo Não Tripulado) e, uma vez que é controlado remotamente
durante o voo, passa a ser denominado ARP (Aeronave Remotamente
Pilotada).
Então, se você for fazer a filmagem de um casamento, quiser entregar
algum produto ou exibir uma faixa de protesto durante uma manifestação, é
preciso fazer uma solicitação formal de uso específico para a ANAC
(Agência Nacional de Aviação Civil).
Os ARPs são regulamentados por uma Circular de Informações
Aeronáuticas (AIC) que determina que o interessado encaminhe uma
solicitação de autorização de voo com 15 dias de antecedência, com uma
série de informações (características da aeronave, trajeto do voo,
capacidade de comunicação etc).
Normalmente os VANTs são utilizados em pesquisa. Existem
universidades, por exemplo, que utilizam o equipamento para fazer
mapeamento de terreno, pesquisa das condições atmosféricas, entre
outros. Nesses casos, existe uma autorização própria chamada de
Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE).
Além da autorização de uso do equipamento junto à ANAC, os pilotos
precisam pedir liberação de voo aos órgãos regionais do DECEA (Cindacta
I, Cindacta II, Cindacta III, Cindacta IV, SRPV-SP), assim como é feito
no caso de aeronaves tripuladas.
Não há ainda uma regulamentação específica sobre o uso comercial de
drones no Brasil. O tema será regulado pela ANAC após audiência pública e
análises técnicas.
Mesmo assim, já é possível encontrar exemplos de usos comerciais no
Brasil, como a gravação de minisséries ou de reportagens especiais.
Contudo, o uso para fins comerciais depende de solicitações individuais
que são analisadas caso a caso pela ANAC com cópia para o Departamento
de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica (DECEA).
Legislação brasileira para o uso de drones
Para veículos aéreos não tripulados e pilotados remotamente
(Vant/ARP) que possuam carga útil (algum material além do drone) e para
fins não-recreativos, confira a Circular da Aeronáutica AIC 21/10.
Para drones recreativos (brinquedos), de competição, por hobby ou lazer, acesse a Portaria DAC 207.
Fonte: www.inovacaotecnologica.com.br
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