domingo, 19 de abril de 2015

Drones e VANTs: O que é permitido e proibido no Brasil


Cada dia mais presentes nos ares brasileiros, os drones disseminaram-se como uma modalidade de recreação para pessoas interessadas em novas tecnologias. Esses objetos voadores não tripulados também começaram a ser usados para fazer imagens aéreas e até mesmo para fazer entregas.

Como há muitas dúvidas e controvérsias sobre o uso desses equipamentos, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Aeronáutica divulgou o ponto de vista oficial sobre essas tecnologias e sobre quando e onde é permitido usá-las.

Antes de mais nada, é necessário esclarecer os diversos tipos desses equipamentos de voo atualmente no mercado.

Drone
O termo "drone" é apenas um nome genérico. Drone (em português: zangão, zumbido) é um apelido informal, originado nos EUA, que vem se difundindo mundo afora, para caracterizar todo e qualquer objeto voador não tripulado, seja ele de qualquer origem, característica ou propósito (profissional, recreativo, militar, comercial etc.). Ou seja, é um termo genérico, sem amparo técnico ou definição na legislação.

VANT
VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado), por outro lado, é a terminologia oficial prevista pelos órgãos reguladores brasileiros do transporte aéreo para definir este tipo de veículo.

Há, no entanto, algumas diferenças importantes. A legislação brasileira caracteriza como VANT toda aeronave projetada para operar sem piloto a bordo, mas de caráter não-recreativo e com carga útil embarcada.

Ou seja, nem todo drone pode ser considerado um VANT, já que um Veículo Aéreo Não Tripulado utilizado como hobby ou esporte enquadra-se, por definição legal, na legislação pertinente aos aeromodelos, e não na de um VANT.

ARP
Do mesmo modo, há dois tipos diferentes de VANT. O primeiro e mais conhecido é o ARP - Aeronave Remotamente Pilotada, ou RPA na sigla em inglês (Remotely-Piloted Aircraft). Nesta subcategoria, o piloto não está a bordo, mas controla a aeronave remotamente de uma interface qualquer (computador, simulador, dispositivo digital, controle remoto etc.).

A outra subcategoria de VANT é a chamada "Aeronave Autônoma" que, uma vez programada, não permite intervenção externa durante a realização do voo. No Brasil, as aeronaves autônomas têm o seu uso proibido.

Assim, o termo ARP é a terminologia correta para se referir a aeronaves remotamente pilotadas de caráter não-recreativo - um drone que deve se submeter à legislação vigente.

SARP
Há ainda a categoria SARP, ou Sistema de ARP. Assim, além da aeronave, um SARP inclui todos os recursos necessários para que ela voe: a estação de pilotagem remota, o link ou enlace de comando que possibilita o controle da aeronave, os equipamentos de apoio etc. É comum também o uso do termo em inglês RPAS (Remotely Piloted Aircraft Systems).

Regras para aeromodelos e drones
No Brasil, os drones - o termo genérico - são classificados e regulamentados conforme seu propósito de uso. Se for para lazer, esporte, hobby ou competição, o equipamento é visto como um aeromodelo. Pode ser tanto um mini-helicóptero, uma réplica de um jato ou até mesmo um helicóptero de várias hélices - os mais comuns são os quadricópteros.

Contudo, se o uso do mesmo drone for para outras finalidades (pesquisa, experimentos, comércio ou serviços - de fotografia, por exemplo), o aparelho passa a ser entendido como um veículo aéreo não tripulado (VANT) desde que possua uma carga útil embarcada não necessária para o equipamento voar. Exemplos dessa carga útil são as câmeras acopladas para tomadas aéreas de filmes ou quando alguém embarca uma correspondência para entrega, seja uma carta ou uma pizza.

Da mesma forma que as demais aeronaves de aeromodelismo, não há impedimento para a compra, limitação de potência e tamanho do drone.
Mas há regras da Aeronáutica para o uso de aeromodelos, que então se aplicam automaticamente aos drones:
  • aeromodelos não podem ficar em áreas densamente povoadas ou perto de multidões;
  • somente pode existir público se houver segurança no voo. Se você for piloto de primeira viagem, nada de convidar plateia por uma questões de segurança;
  • não pilotar em áreas próximas a aeródromos sem autorização; e
  • não atingir altura superior a 121,92 metros (400 pés) da superfície terrestre.


Como obter autorização para uso de VANT/ARP?
Recapitulando, se o drone não for usado para recreação, ele é um VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado) e, uma vez que é controlado remotamente durante o voo, passa a ser denominado ARP (Aeronave Remotamente Pilotada).
 
Então, se você for fazer a filmagem de um casamento, quiser entregar algum produto ou exibir uma faixa de protesto durante uma manifestação, é preciso fazer uma solicitação formal de uso específico para a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Os ARPs são regulamentados por uma Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) que determina que o interessado encaminhe uma solicitação de autorização de voo com 15 dias de antecedência, com uma série de informações (características da aeronave, trajeto do voo, capacidade de comunicação etc).

Normalmente os VANTs são utilizados em pesquisa. Existem universidades, por exemplo, que utilizam o equipamento para fazer mapeamento de terreno, pesquisa das condições atmosféricas, entre outros. Nesses casos, existe uma autorização própria chamada de Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE).

Além da autorização de uso do equipamento junto à ANAC, os pilotos precisam pedir liberação de voo aos órgãos regionais do DECEA (Cindacta I, Cindacta II, Cindacta III, Cindacta IV, SRPV-SP), assim como é feito no caso de aeronaves tripuladas.


Uso comercial dos drones
Não há ainda uma regulamentação específica sobre o uso comercial de drones no Brasil. O tema será regulado pela ANAC após audiência pública e análises técnicas.

Mesmo assim, já é possível encontrar exemplos de usos comerciais no Brasil, como a gravação de minisséries ou de reportagens especiais. Contudo, o uso para fins comerciais depende de solicitações individuais que são analisadas caso a caso pela ANAC com cópia para o Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica (DECEA).


Legislação brasileira para o uso de drones
Para veículos aéreos não tripulados e pilotados remotamente (Vant/ARP) que possuam carga útil (algum material além do drone) e para fins não-recreativos, confira a Circular da Aeronáutica AIC 21/10.

Para drones recreativos (brinquedos), de competição, por hobby ou lazer, acesse a Portaria DAC 207.


Fonte: www.inovacaotecnologica.com.br

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