Como resultado da criação do Grupo de Trabalho no final de 2015 pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, como o objetivo de estudar o assunto e propor requisitos básicos de utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) na Corporação, a Polícia Militar, de forma pioneira, publicou a Diretriz PM3-001/3/16, em 17 de outubro de 2016.
Esse trabalho produzido pelo grupo e editado pelo Estado Maior da Polícia Militar é importante e reconhece a relevância desse moderno e atual sistema para a segurança pública do Estado.
A diretriz define questões importantes e relevantes para as estratégias da Polícia Militar e coloca o Grupamento de Radiopatrulha Aérea como um dos órgãos centrais do sistema, principalmente no treinamento das pessoas.
A norma possui três anexos, um tratando dos requisitos para RPAS (Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada) de asa fixa, outro de asa rotativa e o terceiro sobre o termo de compromisso e confidencialidade. O estabelecimento de requisitos é fundamental para as futuras aquisições e padronização dos equipamentos a serem utilizados pela polícia militar e pelo corpo de bombeiro.
A norma apresenta em seus requisitos, critérios e definições sobre o RPAS, RPA (Aeronave Remotamente Pilotada), requisitos técnico-operacionais, logístico, tecnológicos e de fabricação, enlace de pilotagem, carga útil e piloto remoto.
Pela norma ficou a cargo do Grupamento Aéreo, em razão de sua especialidade na área aeronáutica, as seguintes responsabilidades:
1. propor aquisição de RPAS para o GRPAe e suas Bases;
2. estruturar núcleos de operação RPAS no Estado;
3. estabelecer procedimentos de inclusão nos núcleos de operações de RPAS da PM o Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional;
4. estruturar setor de controle técnico de manutenção para todos os RPAS adquiridos pela PM, e
5. efetivar e gerenciar os contratos de manutenção e firmar doutrina institucional acerca da utilização dos RPAS.
Uma norma importante e que certamente será utilizada para futuras aquisições e como modelo para outras organizações.
Esse trabalho produzido pelo grupo e editado pelo Estado Maior da Polícia Militar é importante e reconhece a relevância desse moderno e atual sistema para a segurança pública do Estado.
A diretriz define questões importantes e relevantes para as estratégias da Polícia Militar e coloca o Grupamento de Radiopatrulha Aérea como um dos órgãos centrais do sistema, principalmente no treinamento das pessoas.
A norma possui três anexos, um tratando dos requisitos para RPAS (Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada) de asa fixa, outro de asa rotativa e o terceiro sobre o termo de compromisso e confidencialidade. O estabelecimento de requisitos é fundamental para as futuras aquisições e padronização dos equipamentos a serem utilizados pela polícia militar e pelo corpo de bombeiro.
A norma apresenta em seus requisitos, critérios e definições sobre o RPAS, RPA (Aeronave Remotamente Pilotada), requisitos técnico-operacionais, logístico, tecnológicos e de fabricação, enlace de pilotagem, carga útil e piloto remoto.
Pela norma ficou a cargo do Grupamento Aéreo, em razão de sua especialidade na área aeronáutica, as seguintes responsabilidades:
1. propor aquisição de RPAS para o GRPAe e suas Bases;
2. estruturar núcleos de operação RPAS no Estado;
3. estabelecer procedimentos de inclusão nos núcleos de operações de RPAS da PM o Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional;
4. estruturar setor de controle técnico de manutenção para todos os RPAS adquiridos pela PM, e
5. efetivar e gerenciar os contratos de manutenção e firmar doutrina institucional acerca da utilização dos RPAS.
Uma norma importante e que certamente será utilizada para futuras aquisições e como modelo para outras organizações.
Fonte: Piloto Policial
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