COMUNICADO OFICIAL ABRAFAL
A ABRAFAL é a
associação brasileira que reúne as empresas
fabricantes e montadoras de Aeronaves Leves e Ultraleves do Brasil.
Fundada em
06 de março de 1987 reúne hoje em seu quadro de associados às melhores e
maiores
empresas do setor de aeronaves leves do Brasil.
A ABRAFAL nestes 25 anos
de existência acompanhou e participou
de muitas mudanças no setor de Aviação Leve, sendo uma das grandes
responsáveis
pelo limite de 750 kg conquistado à época do antigo DAC. No entanto,
estamos
vivenciando nos últimos anos a maior de todas as transições.
Estas mudanças somadas a
falta de informações, fizeram o
segmento da Aviação Leve passar por uma “inundação” de boatos e “teses”
que em
sua grande maioria são infundadas e acabam por gerar mais confusão.
Com o intuito de tentar
dirimir tais confusões, a ABRAFAL
decidiu que, a partir de hoje, através de comunicados oficiais, irá
informar ao
mercado sobre os acontecimentos reais, a começar por este comunicado que
tem
como objetivo buscar esclarecer a atual situação da Aviação Leve no
Brasil.
É verdade que há alguns
anos pessoas ligadas a Autoridade
Aeronáutica chegaram a ameaçar os fabricantes de
Aeronaves Leves com o
encerramento de suas atividades uma vez
que o RBHA 103 e o 103A não contemplavam tal atividade. A solução então
foi
encontrar um modelo que pudesse incluir os chamados “Ultraleves
Avançados” e
que, após sua implantação, seria adaptado a realidade brasileira. Assim a
ANAC
foi buscar entender o Light Sport Aircraft - LSA americano, enviando
delegações
aos EUA e recebendo aqui aquelas do Federal Aviation Administration -
FAA
americano para debaterem os aspectos inerentes a cada país. A ABRAFAL
,embora
não tenha participado dessas reuniões, esteve a todo o momento
acompanhando o
posicionamento da ANAC para que o fantasma do final da indústria
brasileira de
aviação leve fosse definitivamente afastado. Assim surgiu a proposta da
ANAC em
adotar a legislação LSA no Brasil que, depois de implantada, poderia ser
moldada
à realidade brasileira. Assim, é verdade também que não se fala em
acabar com a
aviação leve no Brasil e sim encontrar meios de desenvolver e corrigir a
nossa
arcaica legislação.
Muitas reuniões foram
realizadas entre a ABRAFAL e a ANAC para
que a implantação do LSA no Brasil ocorresse da melhor forma possível.
Nessas
reuniões a ABRAFAL conquistou a criação dos períodos de isenção para que
a
indústria brasileira pudesse se adaptar as novas exigências, conquistou
também
os períodos de transição para que as aeronaves que não se enquadrassem
como
Leves Esportivas pudessem continuar a ser fabricadas por um certo
período e
muito mais, além é claro, de conseguir a maior de todas as vitórias,
aquela em
que a industria brasileira seja ouvida e respeitada pela autoridade
aeronáutica.
No entanto, por mais que tentássemos , em algumas questões a ANAC tem
sido mais
inflexível, tornando assim uma negociação constante.
Desta forma, o LSA
(Aeronave Leve Esportiva - ALE , no Brasil)
está sendo implantado. O exame médico de 4ª Classe foi criado para
atender a
essa categoria. A ANAC tem uma diretoria encarregada desse tema .
A indústria aeronáutica
brasileira terá 5 anos, contados a
partir de 01.12.11 para adaptar e certificar as atuais aeronaves com
Peso Máximo
de Decolagem abaixo de 600kg de acordo com os requisitos do LSA (ALE).
As aeronaves que se
enquadram no antigo requisito para
Ultraleves com PMD de até 750kg poderão ser produzidas por mais 3( três)
anos,
contados a partir de 01.12.11 e ao término deste período não mais
poderão ser
produzidas de forma industrializada ou seriada. As bases de negociação
com a
ANAC rezam que as aeronaves produzidas até 01.12.14 deverão ser
consideradas com
o mesmo status dos atuais ultraleves e, a exemplo de todas as outras
mais
antigas, não perderão este status, podendo serem pilotadas, conforme
comunicado
à ABRAFAL pela Gerencia de Habilitação, por todos os detentores de CPD,
CPR e
futuros CPL . Assim sendo, depois de 01.12.14 aeronaves com PMD acima de
600kg
poderão ser construídas e registradas somente como experimentais de
construção
amadora, onde o proprietário comprove que tenha construído 51% da
aeronave.
Nesse caso , deverá ser aberto Processo H-03.
Essas medidas resultarão
em um aumento significativo das
garantias reais de segurança para os pilotos e proprietários referentes
aos
processos de fabricação e testes estáticos e de vôo. Em resumo, as
aeronaves
leves esportivas no Brasil são:
(a) Peso máximo de
decolagem menor ou igual a:
(i) 600Kg para aeronave a ser operada a partir do solo apenas; ou
(ii) 650Kg para aeronave a ser operada a partir da água.
(b) Velocidade máxima em vôo nivelado com potência máxima contínua (VH) menor ou igual a 120 kt CAS, sob condições atmosféricas padrão ao nível do mar.
c) Velocidade nunca exceder (VNE) menor ou igual a 120 kt CAS para um planador.
d) Velocidade de estol (ou velocidade mínima em vôo estabilizado), sem o uso de dispositivos de hipersustentação condições atmosféricas padrão ao nível do mar. (VS1), menor ou igual a 45 knots CAS no peso máximo de decolagem certificado e centro de gravidade mais critico.
e) Assentos para não mais do que duas pessoas, incluindo o piloto.
f) Um único motor, alternativo, caso a aeronave seja motorizada.
g) Uma hélice de passo fixo, ou ajustável no solo, caso a aeronave seja motorizada, mas não seja um motoplanador.
h) Uma hélice de passo fixo ou auto-embandeirável, caso a aeronave seja um motoplanador.
i) Um sistema de rotor de passo fixo, semi-rígido, tipo gangorra, de duas pás, caso a aeronave seja um girocóptero.
j) Uma cabine não pressurizada, caso a aeronave tenha uma cabine.
k) Trem de pouso fixo, exceto para aeronave a ser operada a partir da água ou planador.
l) Trem de pouso fixo ou retrátil, ou um casco, para aeronave a ser operada a partir da água.
m) Trem de pouso fixo ou retrátil, para planador.
n) Estar de acordo com as normas ASTM de construção e fabricação que é a Norma Consensual e significa, para os propósitos de certificação de Aeronave Leve Esportiva - ALE, norma esta acordada desenvolvida pela indústria e que se aplica ao projeto, produção e aeronavegabilidade da aeronave. Inclui, mas não está limitada a, normas para projeto e desempenho da aeronave, equipamentos requeridos, sistemas de garantia da qualidade do fabricante, procedimentos de testes de aceitação de produção, instruções de operação, procedimentos de inspeção e manutenção, identificação e registro de grandes reparos e grandes alterações, e aeronavegabilidade continuada.
(i) 600Kg para aeronave a ser operada a partir do solo apenas; ou
(ii) 650Kg para aeronave a ser operada a partir da água.
(b) Velocidade máxima em vôo nivelado com potência máxima contínua (VH) menor ou igual a 120 kt CAS, sob condições atmosféricas padrão ao nível do mar.
c) Velocidade nunca exceder (VNE) menor ou igual a 120 kt CAS para um planador.
d) Velocidade de estol (ou velocidade mínima em vôo estabilizado), sem o uso de dispositivos de hipersustentação condições atmosféricas padrão ao nível do mar. (VS1), menor ou igual a 45 knots CAS no peso máximo de decolagem certificado e centro de gravidade mais critico.
e) Assentos para não mais do que duas pessoas, incluindo o piloto.
f) Um único motor, alternativo, caso a aeronave seja motorizada.
g) Uma hélice de passo fixo, ou ajustável no solo, caso a aeronave seja motorizada, mas não seja um motoplanador.
h) Uma hélice de passo fixo ou auto-embandeirável, caso a aeronave seja um motoplanador.
i) Um sistema de rotor de passo fixo, semi-rígido, tipo gangorra, de duas pás, caso a aeronave seja um girocóptero.
j) Uma cabine não pressurizada, caso a aeronave tenha uma cabine.
k) Trem de pouso fixo, exceto para aeronave a ser operada a partir da água ou planador.
l) Trem de pouso fixo ou retrátil, ou um casco, para aeronave a ser operada a partir da água.
m) Trem de pouso fixo ou retrátil, para planador.
n) Estar de acordo com as normas ASTM de construção e fabricação que é a Norma Consensual e significa, para os propósitos de certificação de Aeronave Leve Esportiva - ALE, norma esta acordada desenvolvida pela indústria e que se aplica ao projeto, produção e aeronavegabilidade da aeronave. Inclui, mas não está limitada a, normas para projeto e desempenho da aeronave, equipamentos requeridos, sistemas de garantia da qualidade do fabricante, procedimentos de testes de aceitação de produção, instruções de operação, procedimentos de inspeção e manutenção, identificação e registro de grandes reparos e grandes alterações, e aeronavegabilidade continuada.
Embora a ABRAFAL tenha
como objetivo principal representar seu
associados nas questões que envolvem a aviação leve, bem como, de
garantir um
perfeito ambiente para seu desenvolvimento, por diversas vezes, os
interesses
das empresas associadas se convergem com os interesses dos usuários e,
assim,
nossas lutas e anseios acabam por beneficiar também os usuários das
aeronaves
leves.
Diversas dessas lutas não
chegam a comunidade aeronáutica
ficando restritas às indústrias e muitas das vezes são resolvidas sem
conseqüências visíveis a comunidade em geral, como a possibilidade de
utilização
de Aeronaves Leves Esportivas Especiais na formação de pilotos privados
que esta
sendo defendida pela ABRAFAL e já em analise final pela ANAC e, podemos
citar, a
mais recente questão que ainda está sendo discutida e com boas
perspectivas de
solução, que trata da obrigatoriedade de rádios homologados (TSO) também
para
aeronaves experimentais e o risco de aeronaves com rádios não
homologados (não
TSO) não conseguirem renovar a licença de estação futuramente. Na
verdade, não
se trata de uma medida nova, e sim de fazer cumprir um item do 103 que
trata
sobre esses equipamentos e era passado desapercebido sendo descoberto em
uma
auditoria. A ABRAFAL está discutindo há meses com a ANAC sobre essa
questão e
estamos bastante confiantes numa solução rápida que nos atenda.
De forma geral, mesmo com
essas lutas constantes, a ABRAFAL está
confiante no futuro da aviação leve e está acompanhando de perto a
transição
para essa nova fase. Aqueles que não fazem parte da ABRAFAL e estão
distantes
das informações, sentem-se inseguros com estas mudanças e acabam por
passar essa
insegurança para toda a comunidade.
A aviação leve brasileira vai evoluir, mas para isso a indústria brasileira terá que se alinhar com o padrão mundial da indústria aeronáutica. Não é mais possível admitir que aeronaves sem o mínimo de padrão de qualidade e procedimentos continuem no mercado. Estas devem continuar sendo consideradas aeronaves experimentais de construção amadora.
A aviação leve brasileira vai evoluir, mas para isso a indústria brasileira terá que se alinhar com o padrão mundial da indústria aeronáutica. Não é mais possível admitir que aeronaves sem o mínimo de padrão de qualidade e procedimentos continuem no mercado. Estas devem continuar sendo consideradas aeronaves experimentais de construção amadora.
A ABRAFAL analisará
sugestões dos usuários para contribuir com a
nova legislação desde que estas sejam concretas, claras e baseadas em
fatos e
não apenas em “ouvi dizer”.
O avião evoluiu e você
também evoluiu. Ajude-nos a evoluir
também nosso segmento.
“Se quiserem parar o
Brasil, cortem suas asas “
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