A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público Federal, que a
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) coíba e fiscalize a
comercialização de voos livres, duplos ou panorâmicos na rampa da Pedra
Bonita, no bairro de São Conrado, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Segundo a assessoria da Anac, a Agência ainda não foi intimada.
A 24ª Vara Federal entendeu que o esporte põe em risco não só quem o
pratica, mas as pessoas que circulam pela área sobrevoada. A liminar
atendeu parcialmente o pedido do MPF, que irá recorrer da decisão para
que as fiscalizações da Anac sejam feitas, no mínimo, a cada sete dias.
MPF quer incluir União em processo
Após a Justiça Federal excluir a União do processo, o Ministério Público
vai reiterar a inclusão da União, através da Aeronáutica, como ré no
processo, por considerá-la também responsável pela fiscalização, uma vez
que é de sua competência a autorização para que o espaço aéreo seja
utilizado.
O MPF ainda aguarda intimação pessoal para poder recorrer da decisão. A
prática de voos livres, duplos ou panorâmicos é regulada pelo Código
Brasileiro de Aeronáutica (lei nº 7.565/86), que veda sua
comercialização.
Para driblar a legislação, contudo, clubes e associações comercializam o
voo como passeio turístico, exigindo a assinatura de um contrato em que
os usuários são defininos como "alunos" e não turistas.
Fonte: G1
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