A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu processo
administrativo contra Bruno de Sá Martins de Araújo, proprietário e
operador da aeronave EMB 810 Sêneca, matrícula PT-RDG, que decolou de
Ilhéus (BA) às 22h50 da última terça-feira (24/09), com destino à
Brasília (DF), e contra o piloto Amilcar de Carvalho Jacobina. A Agência
vai apurar indícios de que a operação da aeronave aconteceu por piloto
não qualificado e de realização de serviço aéreo público sem a devida
autorização da ANAC.
A Agência, por meio do Sistema Decolagem Certa (DCerta), verificou
divergência entre o nome do piloto que recebeu autorização para o plano
de voo da aeronave e os documentos localizados por equipe da Força Aérea
Brasileira às 6h55 desta manhã (26/09), quando também foram resgatados
um corpo e destroços de urna funerária.
No plano de voo apresentado à Aeronáutica, o Código ANAC informado
foi o do piloto Amilcar de Carvalho Jacobina, entretanto, há indícios de
que o voo tenha sido realizado pelo piloto Joas Cardoso Ribeiro, cuja
habilitação, apesar de regular, era incompatível com o modelo de
aeronave utilizado.
Ao final do processo, se constatadas as irregularidades, as sanções
administrativas aplicadas pela ANAC poderão ser multa, suspensão ou
cassação de licenças e certificados emitidas pela Agência ao piloto cujo
Código ANAC foi utilizado e ao operador da aeronave.
Sistema DCerta - Desde dezembro de 2010, a ANAC
aprimorou o sistema DCerta e os pilotos passaram a receber por e-mail a
informação do plano de voo solicitado com seu código, além deixar
disponível, no sítio da Agência, o relatório de todos os voos
realizados. Se encontrar divergência, ou seja, se verificar que algum
voo foi realizado indevidamente com seu Código, o piloto deve informar
imediatamente à Agência. Encontra-se em audiência pública na Agência a
revisão de norma na qual está sendo proposto o envio dessa informação
aos operadores de aeronaves, para que possam acompanhar a utilização de
suas aeronaves nos voos realizados, também com a responsabilidade de
comunicar inconsistências de informação imediatamente ao órgão
regulador. O DCERTA, criado em 2009, faz do Brasil o único país do mundo
a contar com uma ferramenta de segurança operacional de tal porte
voltada especificamente para a aviação geral, tendo alcançado um patamar
extremamente elevado em termos de vigilância continuada e monitoramento
em seus voos.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ANAC
Fonte: Assessoria de Imprensa da ANAC
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