quinta-feira, 27 de setembro de 2012

ANAC detecta indícios de irregularidade em voo de Ilhéus

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu processo administrativo contra Bruno de Sá Martins de Araújo, proprietário e operador da aeronave EMB 810 Sêneca, matrícula PT-RDG, que decolou de Ilhéus (BA) às 22h50 da última terça-feira (24/09), com destino à Brasília (DF), e contra o piloto Amilcar de Carvalho Jacobina. A Agência vai apurar indícios de que a operação da aeronave aconteceu por piloto não qualificado e de realização de serviço aéreo público sem a devida autorização da ANAC.

A Agência, por meio do Sistema Decolagem Certa (DCerta), verificou  divergência entre o nome do piloto que recebeu autorização para o plano de voo da aeronave e os documentos localizados por equipe da Força Aérea Brasileira às 6h55 desta manhã (26/09), quando também foram resgatados um corpo e destroços de urna funerária.

No plano de voo apresentado à Aeronáutica, o Código ANAC informado foi o do piloto Amilcar de Carvalho Jacobina, entretanto, há indícios de que o voo tenha sido realizado pelo piloto Joas Cardoso Ribeiro, cuja habilitação, apesar de regular, era incompatível com o modelo de aeronave utilizado.

Ao final do processo, se constatadas as irregularidades, as sanções administrativas aplicadas pela ANAC poderão ser multa, suspensão ou cassação de licenças e certificados emitidas pela Agência ao piloto cujo Código ANAC foi utilizado e ao operador da aeronave.

Sistema DCerta - Desde dezembro de 2010, a ANAC aprimorou o sistema DCerta e os pilotos passaram a receber por e-mail a informação do plano de voo solicitado com seu código, além deixar disponível, no sítio da Agência, o relatório de todos os voos realizados. Se encontrar divergência, ou seja, se verificar que algum voo foi realizado indevidamente com seu Código, o piloto deve informar imediatamente à Agência.  Encontra-se em audiência pública na Agência a revisão de norma na qual está sendo proposto o envio dessa informação aos operadores de aeronaves, para que possam acompanhar a utilização de suas aeronaves nos voos realizados, também com a responsabilidade de comunicar inconsistências de informação imediatamente ao órgão regulador. O DCERTA, criado em 2009, faz do Brasil o único país do mundo a contar com uma ferramenta de segurança operacional de tal porte voltada especificamente para a aviação geral, tendo alcançado um patamar extremamente elevado em termos de vigilância continuada e monitoramento em seus voos.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ANAC

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