A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) conseguiu suspender os efeitos de uma liminar que permitia que as empresas aéreas repassassem o custo das tarifas de interconexão para os passageiros.
Na última sexta-feira, O Tribunal Regional Federal da Primeira Região
(TRF-1) aceitou recurso do órgão regulador contra liminar concedida pelo
próprio TRF-1, no dia 12 de julho.
A pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA), o TRF-1
havia permitido que a cobrança da tarifa fosse repassada diretamente
para os passageiros, de forma que apenas a arrecadação fosse feita pelas
empresas aéreas.
A tarifa de interconexão foi instituída por lei no ano passado, como
forma de financiar a infraestrutura dos aeroportos. Ela é paga pela
companhia aérea, conforme o número de passageiros que fazem conexão em
um aeroporto. A tarifa não incide sobre os passageiros que fazem escala -
ou seja, permanecem dentro da mesma aeronave.
Desde julho do ano passado, a tarifa é recolhida nos aeroportos
concedidos à iniciativa privada, em Guarulhos, Campinas e Brasília. O
valor é de R$ 7,64 por passageiro. Nos principais aeroportos
administrados pela Infraero, a tarifa é de R$ 7 por passageiro e é
cobrada desde junho deste ano.
O sindicato que representa as empresas aéreas entrou na Justiça para
que essa cobrança fosse destacada na passagem dos clientes, a exemplo do
que ocorre com a taxa de embarque. A Anac alega que as companhias têm
liberdade para aumentar e diminuir a tarifa e não aceita que a tarifa
seja destacada como se não fizesse parte do valor do bilhete.
"A legislação em vigor reconhece a tarifa de conexão como um item de
custo das empresas aéreas, tal como as tarifas de pouso e permanência,
cuja arrecadação é destinada a remunerar os operadores aeroportuários
pela utilização da infraestrutura do aeroporto", afirmou a Anac, em
nota.
Fonte: Exame.com
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