As companhias aéreas conseguiram na Justiça Federal uma liminar para poder discriminar nos bilhetes uma nova tarifa aeroportuária.
Nos próximos dias, ao comprar uma passagem aérea para voo com conexão, o
consumidor verá, acrescido do preço, além da taxa de embarque, a taxa
de conexão que pode chegar a até R$ 7.
Na prática, desde o último dia 19 de julho, as empresas já são
obrigadas a pagar essa tarifa para a Infraero, nos aeroportos públicos.
Consequentemente, esse valor já estava sendo repassado para o
consumidor.
O que muda com a decisão do juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da
8.ª vara do Tribunal Regional Federal do Distrito Federal, é que, agora,
as companhias aéreas repassarão essa cobrança explicitamente ao
consumidor.
Esse foi um pleito do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias
(SNEA), que atua em parceria com a Associação Brasileira das Empresas
Aéreas (Abear).
A lei que institui essa nova tarifa foi criada no ano passado, e
começou a ser adotada primeiro nos aeroportos privatizados (de
Guarulhos, de Viracopos e de Brasília). Recentemente, ela foi
regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que
pudesse ser adotada também nos aeroportos públicos.
"A partir do momento que foi instituída a tarifa de conexão, em tudo
semelhante à tarifa de embarque que já era praticada, mas referente a
serviços que até então não eram objeto de cobrança, nada mais natural
que fosse dada a ela o mesmo tratamento", disse em nota, o presidente da
Abear, Eduardo Sanovicz.
Não há data definida para que a tarifa comece a constar no bilhete
aéreo. Primeiro, as empresas terão de adaptar seus sistemas de cobrança.
Fonte: Exame.com
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