A Comissão de Viação e
Transportes aprovou o Projeto de Lei 859/15, do deputado Capitão Augusto
(PR-SP), que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/86),
com objetivo de aperfeiçoar a regulamentação da aviação pública no
Brasil.
A primeira alteração isenta as aeronaves públicas dedicadas
exclusivamente ao serviço público das tarifas de uso das comunicações e
dos auxílios à navegação aérea. Hoje, o código prevê que a utilização do
espaço aéreo brasileiro, por qualquer aeronave, fica sujeita a essas
tarifas. A lei atual isenta do pagamento apenas as aeronaves
pertencentes aos aeroclubes.
O projeto também reserva espaços nos aeroportos para órgãos públicos
dedicados exclusivamente à aviação pública. Além disso, proíbe que
aeronaves classificadas como públicas realizem funções incompatíveis com
a sua classificação.
Outra alteração no código determina que a formação e o treinamento do
pessoal dos órgãos públicos, bem como os requisitos básicos para a
operação de aeronaves pelo respectivo pessoal, terão regulamentação
especial da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segurança pública
O projeto ainda equipara algumas aeronaves públicas dedicadas
exclusivamente ao desempenho de funções de segurança pública, como a
utilizada pelas polícias ou as de resgate, ao mesmo regime jurídico das
aeronaves militares. Conforme o texto, caberá à Anac o registro, a
certificação e a homologação dessas aeronaves. As aeronaves dedicadas à
segurança pública terão de ter seguro aeronáutico contra danos às
pessoas ou bens na superfície, ao pessoal a bordo e ao valor da
aeronave.
Emenda
O parecer da relatora, deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), foi
favorável à proposta, com emenda que estabelece que a operação de
aeronaves públicas, dedicadas exclusivamente ao desempenho de serviços
públicos, será realizada com prioridade e condições especiais de voo
quando em situação de emergência. “A concessão desta prioridade,
prevista no projeto, sem elencar especificidades pode causar situações
indesejadas como, por exemplo, a preferência de uma aeronave pública em
voo de treinamento sobre uma aeronave privada que realiza transporte de
doentes ou a serviço de transporte de órgãos doados”, explicou a
parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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