O Terminal de Logística de Carga (Teca)
do Aeroporto Internacional de Salvador/Dep. Luís Eduardo Magalhães (BA)
obteve a Autorização Especial (AE) exigida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – Anvisa. Com isso, o terminal está apto a prestar
serviços de armazenamento de substâncias e medicamentos sob controle
especial em recintos alfandegados.
A decisão da agência reguladora se
deu por meio da Resolução nº 282, de 29 de janeiro de 2016, publicada
em 1º de fevereiro de 2016 no Diário Oficial da União. Desde essa data,
novas empresas e aquelas que já utilizam o Teca de Salvador podem
realizar importações de medicamentos/insumos farmacêuticos contemplados
na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, aumentando ainda mais a
variedade de mercadorias, tanto para a produção quanto para a
comercialização.
Para o gerente de Infraestrutura
Logística da Infraero, Carlos Magno Ribeiro Leite, a obtenção dessa
autorização representa uma nova etapa no trabalho do terminal de cargas.
“Essa decisão da Anvisa tem um impacto positivo não apenas para nossos
negócios, mas também para segmentos da economia do estado", destacou.
Após a resolução nº 282, o terminal de
cargas do Aeroporto de Salvador está habilitado para prestar serviços de
armazenagem dos seguintes produtos sob vigilância sanitária:
- medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria farmacêutica (Processo nº 25351.39074/2007-77);
- cosméticos, produtos de higiene e perfume (Processo nº 25351.410355/2014-33);
- alimentos (Processo nº 25351.410343/2014-63);
- produtos para saúde e produtos para diagnósticos (Processo nº 25351.410366/2014-84);
- saneantes domissanitários (Processo nº 25351.410340/2014-86); e
- substâncias e medicamentos sob controle especial em recintos alfandegados (Processo nº 25742.637391/2015-11).
- cosméticos, produtos de higiene e perfume (Processo nº 25351.410355/2014-33);
- alimentos (Processo nº 25351.410343/2014-63);
- produtos para saúde e produtos para diagnósticos (Processo nº 25351.410366/2014-84);
- saneantes domissanitários (Processo nº 25351.410340/2014-86); e
- substâncias e medicamentos sob controle especial em recintos alfandegados (Processo nº 25742.637391/2015-11).
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