A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
aprovou ontem (09/03) abertura de audiências públicas para discussão da
proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT) e das
regras de aprovação de voos pela ANAC.
A revisão das condições gerais de transporte traz inovações como o direito de desistência, a redução do prazo de reembolso quando houver cancelamento da passagem aérea, a compensação imediata por extravio de bagagem, dentre outras. A futura norma vai consolidar os regulamentos afetos ao tema, agregando em um único normativo todas as condições gerais de transporte e os direitos de assistência aos passageiros.
A diretoria também aprovou abertura de audiência pública para discussão de proposta de regulamento para a simplificação do processo de aprovação de voos (Hotran), buscando a melhoria do fluxo de informações entre as empresas aéreas e os provedores de infraestrutura. Os voos só serão aprovados após prévia coordenação do operador aéreo com os aeroportos envolvidos e com o controle do espaço aéreo.
As duas propostas fazem parte do conjunto de ações voltadas à melhoria do ambiente de negócios no país, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e ao incentivo à concorrência, buscando, ao final, reduzir os preços das passagens a fim de estimular o crescimento do mercado e a entrada de empresas de serviços de baixo custo (low cost) e a universalização do transporte aéreo. Alinhada aos objetivos das propostas apresentadas, foi divulgada na última quinta-feira (03/03) medida provisória que permite o aumento do capital estrangeiro nas companhias aéreas de 20% para 49%.
Os avisos das duas audiências públicas, com os prazos de contribuição, serão divulgados pela ANAC no Diário Oficial da União. Após análise das contribuições recebidas durante a audiência pública, as matérias serão submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada.
A revisão das condições gerais de transporte traz inovações como o direito de desistência, a redução do prazo de reembolso quando houver cancelamento da passagem aérea, a compensação imediata por extravio de bagagem, dentre outras. A futura norma vai consolidar os regulamentos afetos ao tema, agregando em um único normativo todas as condições gerais de transporte e os direitos de assistência aos passageiros.
A diretoria também aprovou abertura de audiência pública para discussão de proposta de regulamento para a simplificação do processo de aprovação de voos (Hotran), buscando a melhoria do fluxo de informações entre as empresas aéreas e os provedores de infraestrutura. Os voos só serão aprovados após prévia coordenação do operador aéreo com os aeroportos envolvidos e com o controle do espaço aéreo.
As duas propostas fazem parte do conjunto de ações voltadas à melhoria do ambiente de negócios no país, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e ao incentivo à concorrência, buscando, ao final, reduzir os preços das passagens a fim de estimular o crescimento do mercado e a entrada de empresas de serviços de baixo custo (low cost) e a universalização do transporte aéreo. Alinhada aos objetivos das propostas apresentadas, foi divulgada na última quinta-feira (03/03) medida provisória que permite o aumento do capital estrangeiro nas companhias aéreas de 20% para 49%.
Os avisos das duas audiências públicas, com os prazos de contribuição, serão divulgados pela ANAC no Diário Oficial da União. Após análise das contribuições recebidas durante a audiência pública, as matérias serão submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada.
Principais medidas na minuta de norma das CGT
Antes do voo
Informações sobre a oferta
A companhia deverá informar:
- o valor total (passagem mais taxas) a ser pago em moeda nacional
- regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades
- tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos
- franquia de bagagem e o valor do excesso
Novo: Possibilidade de transferência do bilhete
O bilhete é pessoal e intransferível, exceto se o contrato dispuser de forma diversa
Novo: Validade do bilhete
A validade do bilhete se encerra na data prevista de sua utilização, exceto quando não houver data definida para viagem
Novo: Correção de nome no bilhete
O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa, sem custo, antes da emissão do cartão de embarque
Novo: Quebra contratual e multa por cancelamento
Proibição de multa superior ao valor do bilhete
Proibição da cobrança cumulativa de multa de cancelamento com multa de reembolso
Novo: Multa de até 5%
A empresa deverá oferecer opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor pago, em caso de cancelamento ou alteração
Novo: Direito de desistência
O
passageiro poderá desistir da compra da passagem (100% de reembolso)
até 24h depois de concretizada desde que o bilhete tenha sido adquirido
com antecedência mínima de 7 dias da data do voo
Novo: Alteração programada pela companhia
Para
alterações superiores a 15 minutos, caso o passageiro não concorde, a
companhia deverá oferecer remarcação para data e hora de conveniência em
voo próprio ou de terceiros sem ônus ou reembolso integral
Se
a companhia não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao
aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro
na primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiro
Novo: Franquia de bagagem
Franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5kg para 10kg (observados limites da aeronave e de volumes)
Alinhamento
das regras de franquia de bagagem despachada com o resto do mundo
(desregulamentação). As regras de franquia deverão ser uniformes durante
todo o trajeto.
Nos
voos internacionais, passará a ser de dois volumes de 23 kg, a partir
da vigência da Resolução. Um ano após a publicação do regulamento, vai
para um volume de 23 kg (final de 2017). A partir do segundo ano de
publicação da norma, se dará a desregulamentação total (as empresas
estabelecem livremente).
Durante o voo
Novo: Procedimento para declaração especial de valor de bagagem
Passageiro
poderá declarar bens de valor para receber indenização de forma mais
ágil (em valor superior a 1131 DES) em caso de perda/dano da bagagem.
Neste caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro
Novo: Vedação do cancelamento automático do trecho de retorno
O
não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e
volta ou de múltiplos destinos não ensejará o cancelamento dos demais
trechos desde que o passageiro comunique à companhia, por qualquer meio e
com antecedência de duas horas do primeiro voo
Novo: Indenização em caso de preterição
A companhia aérea deverá indenizar o passageiro que vier a ser preterido
Novo: Assistência material x Força maior
O
direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação)
poderá ser suspenso em casos de força maior imprevisível (como mau
tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito
Novo: Prazo para reembolso
Por
solicitação do passageiro e de acordo com as regras do contrato, o
reembolso ou estorno deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O
reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição deverá ser
imediato.
Depois do voo
Novo: Providências em casos de extravio de bagagem
Em
casos de extravio, o passageiro de voo doméstico ou com destino ao
Brasil receberá uma ajuda de custo tarifada imediata de 100 DES. Nos
casos de extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá
reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES, a ser pago em até 14 dias
O prazo para restituição de bagagem no caso de extravio em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias (voos domésticos)
*DES = Direito Especial de Saque
1 DES = R$ 5,15 (cotação de 09/03/2016 pelo Banco Central)
Fonte: Assessoria de Comunicação da ANAC
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