Carlos Daniel JABONSKI ¹
Gilberto Lopes dos SANTOS ²
Luciano BLASIUS ³
RESUMO
Este artigo apresenta uma fusão das Ciências Aeronáuticas com as
técnicas e táticas policiais, em especial na Polícia Militar do Paraná. O
fato é visto no cumprimento da missão constitucional da Polícia
Militar, através do policiamento ostensivo, com a utilização no processo
de policiamento aéreo, da ferramenta helicóptero. No primeiro momento, a
aeronave é utilizada como plataforma de observação, porém, com o
emprego diário e a rapidez na chegada às ocorrências, começa a migração
de plataforma de observação para plataforma de tiro e consequentemente
pouso ocasional para abordagem a veículos e pessoas entre outras
ocorrências, demandando de desembarque da tripulação policial para a
efetivação da abordagem. O cenário, os fatores favoráveis e
desfavoráveis, desse desembarque para a abordagem numa visão macro, são
tratados neste trabalho trazendo alude o assunto.
Palavras chave: Helicóptero. Abordagem Policial. Aviação Policial. Plataforma de Observação.
1 INTRODUÇÃO
“Uma vez tendo experimentado
voar, caminharás para sempre sobre a terra de olhos postos no céu, pois é
para lá que tencionas voltar.” Leonardo da Vinci.
Esta frase que soa como poesia proferida por tão nobre celebridade é
fruto do experimento do pós- voo, um sentimento que só Leonardo da Vinci
com toda a sua sabedoria soube expor com maestria.
O Policial que está inserido neste contexto entende perfeitamente o
sentimento de da Vinci e vai mais além, aliar esse sentimento com a
satisfação de fazer diferença na vida de outrem seja em uma abordagem
bem realizada, um socorro bem sucedido ou qualquer intervenção da
aeronave ao clamor público, trazendo um resultado positivo. Mas quando o
procedimento foge de todos os níveis de segurança e há um acidente ou
incidente, uma situação de confronto armado em voo, protagonizando a
plataforma de tiro, um confronto armado no momento de uma abordagem após
um pouso ou, um pouso mal sucedido ocasionando danos materiais à
aeronave, vitimização da tripulação ou de transeuntes? Qualquer situação
negativa que envolva uma aeronave traz grande comoção, o impacto na
mídia é muito forte podendo deixar marcas por muito tempo nas pessoas
envolvidas e/ou organizações. Contextualiza-se nas operações
helitransportadas a migração de plataforma de observação para plataforma
de tiro e o desembarque da tripulação do helicóptero para uma abordagem
policial, esse procedimento é viável?
O que pensam os operadores? A metodologia de pesquisa do presente
artigo se desenvolveu através de pesquisas bibliográficas e entrevistas
com especialistas da área da Aviação de Segurança Pública do Brasil.
2 FUNDAMENTOS LEGAIS
A Constituição Federal versa no artigo 144 que a Segurança Pública,
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos órgãos polícia federal, polícia rodoviária
federal, polícia ferroviária federal, polícias civis e polícias
militares e corpos de bombeiros militares.
O parágrafo 5° deste artigo versa que às polícias militares cabem a
polícia ostensiva e a preservação da ordem pública: aos corpos de
bombeiros militares além das atribuições definidas em lei, incumbe a
execução de atividades de defesa civil.
O Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, aprovou o
Regulamento, denominado R-200, que rege as Polícias Militares e os
Corpos de Bombeiros Militares. O Capítulo II trata de conceituações e
competências. No artigo 2º, item 27 verifica-se que o Policiamento
Ostensivo é ação exclusiva das Polícias Militares, em cujo emprego do
homem ou fração de tropa engajados sejam identificadas de relance, quer
pela farda, quer pelo equipamento, ou viatura, objetiva a manutenção da
ordem pública. Retrata ainda os tipos de policiamento ostensivo sendo
dentre os relacionados os de radiopatrulha terrestre e aérea.
O artigo 50 da Lei 7.565 de 19 de Dezembro de 1986, do Código
Brasileiro de Aeronáutica versa que o comandante da aeronave é obrigado a
prestar assistência a quem se encontrar em perigo de vida no mar, no ar
ou em terra, desde que o possa fazer sem perigo para a aeronave, sua
tripulação, seus passageiros ou outras pessoas.
Vemos no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica n° 91, na
Subparte K, que as Operações Aéreas de Segurança Pública e/ ou de Defesa
Civil compreendem as atividades típicas de polícia administrativa,
judiciária, de bombeiros e de defesa civil, tais como: policiamento
ostensivo e investigativo, ações de inteligência, apoio ao cumprimento
de mandado judicial, controle de tumultos, distúrbios e motins, escoltas
e transporte de dignitários, presos, valores, cargas, aeromédico,
transportes de enfermos e órgãos humanos, resgate, busca e salvamento
terrestre e aquático, controle de tráfego rodoviário, ferroviário e
urbano, prevenção e combate a incêndios, patrulhamento urbano, rural,
ambiental, litorâneo, de fronteiras e outras operações autorizadas pela
Agência Nacional de Aviação Civil.
3 CONCEITOS
3.1 AERONAVES
De acordo com a obra Aeronaves e Motores, Conhecimentos Técnicos, de
Jorge M. Homa 20ª Edição, 1997, páginas 1 e 2, conceitua-se aeronave
como todo aparelho capaz de se sustentar e navegar classificam-se em
aeróstatos veículos mais leves que o ar e aeródinos baseados na Lei de
Ação e Reação (3ª Lei de Newton). O helicóptero e o autogiro são
aeródinos de asa rotativa, as pás do rotor giram criando sustentação da
mesma forma como as asas do avião.
3.2 HELICÓPTERO
Conforme o site www.abraphe.org.br, na matéria História do
Helicóptero do Comandante Ruy Flemmig, a palavra helicóptero origina-se
do grego, onde helix significa helicóide e pteron asa. Para se chegar
nessa máquina complexa e ágil a trajetória de sua evolução compreendeu o
esforço de vários visionários sendo um deles Leonardo da Vinci com o
desenho de seu engenho denominado La Hélice.
Não é o objetivo deste trabalho descrever na essência a história do
helicóptero mas urge a necessidade de alguns parcos conceitos para que
se vislumbre esse encontro aviação e polícia com suas particularidades.
A abordagem policial com essa ferramenta é um particular que está se tornando frequente.
3.3 ABORDAGEM
O conceito de abordagem policial descrito na Revista Brasileira de
Segurança Pública, por Tânia Pinc, versa que é um encontro entre a
polícia e o público cujos procedimentos adotados variam de acordo com as
circunstâncias e com a avaliação feita pelo policial sobre a pessoa com
que interage, podendo estar relacionada ao crime ou não.
Enfatiza- se o impacto gerado no abordado em uma abordagem policial
com helicóptero, por todas as características, relacionado com o
conceito de Tânia Pinc sobre a abordagem, a avaliação do policial ou da
tripulação policial é preponderante sobre o aspecto de todo o cenário
envolvido, pois uma falha no seguimento de procedimentos operacionais de
abordagem poderá trazer sérias conseqüências nesse encontro polícia e
público.
De acordo com a apostila de Abordagem Policial Módulo I 2008,
elaborada por 06 (seis) Oficiais da Polícia Militar do Paraná, abordar é
acometer e tomar, aproximar-se de, chegar, interpelar. Para efeito
policial, abordagem é uma técnica policial caracterizada pelo ato de se
aproximar e interpelar uma ou mais pessoas, que estejam a pé, montadas,
em veículos, em embarcações, edificações, etc.; que emanem indícios de
suspeição ou que tenham praticado ou estejam na iminência de
praticar ilícitos penais, ou ainda, quando necessária à intervenção
policial no sentido de: orientar, advertir, assistir, prender, apreender
etc.
Analisando os conceitos sobre a abordagem observa-se que esta técnica
de aproximação seja qual for o processo utilizado: a pé, montado, aéreo
etc. culminará com o contato físico do policial com o abordado
demandando o desembarque e por mais que cada processo tenha uma
característica de aproximação, os procedimentos para a abordagem
propriamente dita no tocante à busca pessoal, revista em veículos etc.,
serão os mesmos.