quinta-feira, 23 de maio de 2013

Vou pedir indenização, diz cego impedido de entrar em avião

O analista de sistemas Crisolon Terto Vilas Boas, 54, afirmou que vai pedir uma indenização por danos morais por ter sido impedido de embarcar em um voo da Azul Linhas Aéreas de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) para Belo Horizonte no último domingo (19).

Ele é cego e tentava retornar para a casa junto com mais dois colegas, também deficientes visuais e igualmente barrados no voo.
Enxadristas, eles participaram de um campeonato de xadrez em Altinópolis (333 km de São Paulo). 

Segundo Vilas Boas, a empresa agiu com preconceito e não perguntou se precisavam de ajuda para o embarque.
Proibidos de embarcar, os cegos foram acomodados em um hotel e embarcaram na segunda-feira (20), cada um em um voo.

OUTRO LADO
A Azul Linhas Aéreas informou, em nota, que agiu pensando exclusivamente na segurança do voo e que, por isso, embarcou apenas um deficiente uma vez que a aeronave tinha dois comissários a bordo.

A empresa informou ainda que, por questão de segurança, tem por prática dobrar o número de comissários a bordo para cada pessoa com deficiência visual.

Leia a entrevista com Vilas Boas:
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Folha - Foi a primeira vez que aconteceu esse tipo de situação com você?

Crisolon Terto Vilas Boas - Nunca tive problema. Sempre viajo sozinho. Já viajei a 28 países e nunca fui barrado. Em algumas ocasiões, houve reforço na tripulação. Uma vez, pegamos um voo da AirFrance da Polônia para Alemanha com 192 cegos. Foi supertranquilo.

Você não tem visão nenhuma? Como avalia sua mobilidade?
Sou 100% cego e não preciso de ajuda para me locomover. Sempre viajei sozinho e não teria problemas dessa vez.

A empresa te comunicou com antecedência sobre alguma limitação?
Não me passaram nenhuma informação. Nunca fui perguntado se era deficiente.

O sr. vai tomar alguma providência?
Perdi um dia de trabalho. Houve constrangimento porque nos impediram de embarcar quando já estávamos na sala de embarque, na porta para ir para o avião. Vou entrar na Justiça com uma ação por danos morais para que esse preconceito não seja estendido a outras pessoas.

Fonte: Venceslau Borlina Filho (jornal Folha de S.Paulo)

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