Carlos Daniel JABONSKI ¹
Gilberto Lopes dos SANTOS ²
Luciano BLASIUS ³
RESUMO
Este artigo apresenta uma fusão das Ciências Aeronáuticas com as
técnicas e táticas policiais, em especial na Polícia Militar do Paraná. O
fato é visto no cumprimento da missão constitucional da Polícia
Militar, através do policiamento ostensivo, com a utilização no processo
de policiamento aéreo, da ferramenta helicóptero. No primeiro momento, a
aeronave é utilizada como plataforma de observação, porém, com o
emprego diário e a rapidez na chegada às ocorrências, começa a migração
de plataforma de observação para plataforma de tiro e consequentemente
pouso ocasional para abordagem a veículos e pessoas entre outras
ocorrências, demandando de desembarque da tripulação policial para a
efetivação da abordagem. O cenário, os fatores favoráveis e
desfavoráveis, desse desembarque para a abordagem numa visão macro, são
tratados neste trabalho trazendo alude o assunto.
Palavras chave: Helicóptero. Abordagem Policial. Aviação Policial. Plataforma de Observação.
1 INTRODUÇÃO
“Uma vez tendo experimentado
voar, caminharás para sempre sobre a terra de olhos postos no céu, pois é
para lá que tencionas voltar.” Leonardo da Vinci.
Esta frase que soa como poesia proferida por tão nobre celebridade é
fruto do experimento do pós- voo, um sentimento que só Leonardo da Vinci
com toda a sua sabedoria soube expor com maestria.
O Policial que está inserido neste contexto entende perfeitamente o
sentimento de da Vinci e vai mais além, aliar esse sentimento com a
satisfação de fazer diferença na vida de outrem seja em uma abordagem
bem realizada, um socorro bem sucedido ou qualquer intervenção da
aeronave ao clamor público, trazendo um resultado positivo. Mas quando o
procedimento foge de todos os níveis de segurança e há um acidente ou
incidente, uma situação de confronto armado em voo, protagonizando a
plataforma de tiro, um confronto armado no momento de uma abordagem após
um pouso ou, um pouso mal sucedido ocasionando danos materiais à
aeronave, vitimização da tripulação ou de transeuntes? Qualquer situação
negativa que envolva uma aeronave traz grande comoção, o impacto na
mídia é muito forte podendo deixar marcas por muito tempo nas pessoas
envolvidas e/ou organizações. Contextualiza-se nas operações
helitransportadas a migração de plataforma de observação para plataforma
de tiro e o desembarque da tripulação do helicóptero para uma abordagem
policial, esse procedimento é viável?
O que pensam os operadores? A metodologia de pesquisa do presente
artigo se desenvolveu através de pesquisas bibliográficas e entrevistas
com especialistas da área da Aviação de Segurança Pública do Brasil.
2 FUNDAMENTOS LEGAIS
A Constituição Federal versa no artigo 144 que a Segurança Pública,
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos órgãos polícia federal, polícia rodoviária
federal, polícia ferroviária federal, polícias civis e polícias
militares e corpos de bombeiros militares.
O parágrafo 5° deste artigo versa que às polícias militares cabem a
polícia ostensiva e a preservação da ordem pública: aos corpos de
bombeiros militares além das atribuições definidas em lei, incumbe a
execução de atividades de defesa civil.
O Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, aprovou o
Regulamento, denominado R-200, que rege as Polícias Militares e os
Corpos de Bombeiros Militares. O Capítulo II trata de conceituações e
competências. No artigo 2º, item 27 verifica-se que o Policiamento
Ostensivo é ação exclusiva das Polícias Militares, em cujo emprego do
homem ou fração de tropa engajados sejam identificadas de relance, quer
pela farda, quer pelo equipamento, ou viatura, objetiva a manutenção da
ordem pública. Retrata ainda os tipos de policiamento ostensivo sendo
dentre os relacionados os de radiopatrulha terrestre e aérea.
O artigo 50 da Lei 7.565 de 19 de Dezembro de 1986, do Código
Brasileiro de Aeronáutica versa que o comandante da aeronave é obrigado a
prestar assistência a quem se encontrar em perigo de vida no mar, no ar
ou em terra, desde que o possa fazer sem perigo para a aeronave, sua
tripulação, seus passageiros ou outras pessoas.
Vemos no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica n° 91, na
Subparte K, que as Operações Aéreas de Segurança Pública e/ ou de Defesa
Civil compreendem as atividades típicas de polícia administrativa,
judiciária, de bombeiros e de defesa civil, tais como: policiamento
ostensivo e investigativo, ações de inteligência, apoio ao cumprimento
de mandado judicial, controle de tumultos, distúrbios e motins, escoltas
e transporte de dignitários, presos, valores, cargas, aeromédico,
transportes de enfermos e órgãos humanos, resgate, busca e salvamento
terrestre e aquático, controle de tráfego rodoviário, ferroviário e
urbano, prevenção e combate a incêndios, patrulhamento urbano, rural,
ambiental, litorâneo, de fronteiras e outras operações autorizadas pela
Agência Nacional de Aviação Civil.
3 CONCEITOS
3.1 AERONAVES
De acordo com a obra Aeronaves e Motores, Conhecimentos Técnicos, de
Jorge M. Homa 20ª Edição, 1997, páginas 1 e 2, conceitua-se aeronave
como todo aparelho capaz de se sustentar e navegar classificam-se em
aeróstatos veículos mais leves que o ar e aeródinos baseados na Lei de
Ação e Reação (3ª Lei de Newton). O helicóptero e o autogiro são
aeródinos de asa rotativa, as pás do rotor giram criando sustentação da
mesma forma como as asas do avião.
3.2 HELICÓPTERO
Conforme o site www.abraphe.org.br, na matéria História do
Helicóptero do Comandante Ruy Flemmig, a palavra helicóptero origina-se
do grego, onde helix significa helicóide e pteron asa. Para se chegar
nessa máquina complexa e ágil a trajetória de sua evolução compreendeu o
esforço de vários visionários sendo um deles Leonardo da Vinci com o
desenho de seu engenho denominado La Hélice.
Não é o objetivo deste trabalho descrever na essência a história do
helicóptero mas urge a necessidade de alguns parcos conceitos para que
se vislumbre esse encontro aviação e polícia com suas particularidades.
A abordagem policial com essa ferramenta é um particular que está se tornando frequente.
3.3 ABORDAGEM
O conceito de abordagem policial descrito na Revista Brasileira de
Segurança Pública, por Tânia Pinc, versa que é um encontro entre a
polícia e o público cujos procedimentos adotados variam de acordo com as
circunstâncias e com a avaliação feita pelo policial sobre a pessoa com
que interage, podendo estar relacionada ao crime ou não.
Enfatiza- se o impacto gerado no abordado em uma abordagem policial
com helicóptero, por todas as características, relacionado com o
conceito de Tânia Pinc sobre a abordagem, a avaliação do policial ou da
tripulação policial é preponderante sobre o aspecto de todo o cenário
envolvido, pois uma falha no seguimento de procedimentos operacionais de
abordagem poderá trazer sérias conseqüências nesse encontro polícia e
público.
De acordo com a apostila de Abordagem Policial Módulo I 2008,
elaborada por 06 (seis) Oficiais da Polícia Militar do Paraná, abordar é
acometer e tomar, aproximar-se de, chegar, interpelar. Para efeito
policial, abordagem é uma técnica policial caracterizada pelo ato de se
aproximar e interpelar uma ou mais pessoas, que estejam a pé, montadas,
em veículos, em embarcações, edificações, etc.; que emanem indícios de
suspeição ou que tenham praticado ou estejam na iminência de
praticar ilícitos penais, ou ainda, quando necessária à intervenção
policial no sentido de: orientar, advertir, assistir, prender, apreender
etc.
Analisando os conceitos sobre a abordagem observa-se que esta técnica
de aproximação seja qual for o processo utilizado: a pé, montado, aéreo
etc. culminará com o contato físico do policial com o abordado
demandando o desembarque e por mais que cada processo tenha uma
característica de aproximação, os procedimentos para a abordagem
propriamente dita no tocante à busca pessoal, revista em veículos etc.,
serão os mesmos.
4 POLICIAMENTO COM HELICÓPTERO
A atividade aérea policial, por suas características de
aplicabilidade trabalha no limiar entre o sucesso e o fracasso, pois,
para assegurar um trabalho de qualidade e pronto emprego, no atendimento
ao clamor público perante a Segurança Pública, os acionamentos
acontecem diariamente e várias vezes ao longo do dia. Em muitos casos, a
rapidez desse processo empregado, faz com que a tripulação policial
seja a primeira equipe a chegar à ocorrência e, se o cenário permitir,
poderá haver desembarque e intervenção na situação pela tripulação.
As Organizações de Aviação de Segurança Pública (OASP), tem investido
em treinamentos constantes, aquisição de equipamentos com tecnologia de
ponta, especialização da tripulação, troca de experiências entre
grupamentos, visando deste modo reduzir as probabilidades de risco. Para
que haja perfeita sintonia nas operações aéreas, demanda ao policial
lotado em uma Organização de Aviação de Segurança Pública, conhecimentos
específicos de aviação aliado a todos os preceitos de sobrevivência
policial (técnicas e táticas), seja qual for seu nível de
responsabilidade ou habilitação para o voo.
Essa viatura aérea apresenta particularidades desde o pessoal
empregado, o embarque, acionamento, o patrulhamento aéreo, o
acondicionamento do armamento em voo, a abertura de portas, o possível
pouso para possível abordagem, o desembarque dos policiais para a
abordagem, a decolagem da aeronave com o intuito de prover a segurança
aérea dos policiais que estão em solo na abordagem, sendo que para este
procedimento o policial na função de co-piloto assume o lugar dos
policiais desembarcados provendo a já mencionada segurança aérea da
equipe em solo.
Verifica-se a necessidade de treinamento específico para os policiais
pilotos no tocante a manobras evasivas e posicionamento da aeronave
para as ações a serem desenvolvidas.
A temática é complexa, e aí surgem os procedimentos operacionais
padrão encontrados nas Organizações de Aviação de Segurança Pública.
5 ABORDAGEM COM A UTILIZAÇÃO DE HELICÓPTERO
O helicóptero, com suas características (presença, barulho do motor,
mudança do ambiente, rapidez) e os policiais embarcados com armamento e
equipamento trazem um impacto psicológico no abordado, fazendo presente
praticamente todos os princípios da abordagem, propiciando o encontro
entre o público alvo e a polícia, a avaliação do possível pouso e
da abordagem se dará na cabine da aeronave em segundos, decisão essa
não só do comandante da aeronave, mas de toda a tripulação, isso requer
um gerenciamento de cabine sendo o aprendizado do CRM4 colocado à prova.
E se todo esse impacto gerar um confronto armado, como será a
resposta da tripulação? Qual será a tripulação mínima para esta ação? Em
resposta a esses questionamentos o Major da PMSC Alessandro Machado,
Comandante de Helicóptero do Batalhão de Aviação da Polícia Militar de
Santa Catarina, em entrevista, comentou que a abordagem policial com a
utilização de helicóptero deve ser efetuada em situações específicas,
não rotineiras. Tomando como premissa básica de que a aeronave policial é
uma plataforma de observação aérea, ela deve priorizar o auxílio de
informações para que outras frações de tropa exercitem o ato de abordar.
Porém, como o helicóptero é um veículo versátil, lépido e muito rápido,
diversas situações surgirão em que se faz necessária à alternância da
plataforma de observação para a de tiro, onde um Tripulante Operacional,
na função de atirador, exercerá a defesa da vida própria e de outros,
agindo na preservação da segurança de companheiros em situação de risco,
assim como em defesa da aeronave em situação de risco.
Na explanação, versa também, sobre a situação surgida devido às
características operacionais do helicóptero, e a necessidade de uma
manobra de pouso ou pairado para desembarque de tropa, onde em solo ou à
baixa altura serão enviados tripulantes para efetuar a abordagem de
elementos suspeitos, seja pela sua simples atitude, seja pelo
cometimento ou iminência de cometimento de algum crime.
Neste caso, se faz a necessária abordagem a fim de evitar fuga ou
cometimento de mal maior. Revela outra situação, que foge um pouco da
natureza das anteriores, mas com propósitos semelhantes, é quando surge a
necessidade de desembarque de tripulantes para socorro de policiais
feridos em ambiente hostil.
Apesar de a prioridade ser o socorro de militares, a situação pode
exigir ou evoluir para a abordagem e/ou prisão de elementos que estão no
confronto policial, diante do retratado, pela experiência do
citado comandante, a ideia da aeronave como plataforma de observação,
configurando como unidade de apoio a outras frações é a missão fim,
porém, não se descarta a possibilidade de migração para plataforma de
tiro ou a abordagem propriamente dita. Pode haver desdobramentos na
ocorrência demandando assim um perfil de alto nível profissional dos
envolvidos e respeito a todas as normas de segurança. A situação de o
policial desembarcar para efetuar abordagem isoladamente foge de todos
os preceitos de segurança, seja lá qual for o processo de policiamento
ostensivo empregado, em especial o aéreo.
As aeronaves, salvo exceções, por suas características, operam com
tripulação de 02 (dois) pilotos e 02 (dois) tripulantes multi-missão.
De acordo com o Major Machado, para uma abordagem, a tripulação
mínima favorável seria de dois policiais desembarcados para a abordagem e
um terceiro policial mantendo a segurança aérea fazendo com que o
segundo piloto permaneça em sua função. O Comandante Ramos, Major da
Polícia Militar do Paraná, lotado no Grupamento Aeropolicial- Resgate
Aéreo (GRAER), exercendo a função de Piloto de Helicóptero, comenta em
entrevista a estes autores, que a utilização da aeronave para a
realização de abordagens está cada vez mais necessária, comenta ainda
que em muitas vezes o apoio em solo de viaturas terrestres não está
disponível ou está muito distante fazendo com que a tripulação proceda à
abordagem. Objetiva também a importância da preparação técnica da
tripulação, cada qual inserida em sua missão específica para a
realização da abordagem aliando os princípios da abordagem com a
segurança de voo. Mesmo com o conceito de Unidade de Apoio, o
entrevistado é favorável ao desembarque da tripulação para a abordagem
em solo desde que todos os preceitos de segurança sejam respeitados. Em
entrevista, o Comandante do GRAER, Tenente Coronel Orlando Artur da
Costa diz que o Grupamento Aeropolicial- Resgate Aéreo (GRAER), tem o
objetivo de executar missões afetas a Segurança Pública no âmbito do
Estado do Paraná, apoiando as missões de Polícia, de Bombeiros e de
Defesa Civil. O GRAER também atua suprindo um hiato existente no tempo
de atendimento a vítimas de trauma e/ou acidentes, e outras que
justifiquem o transporte para um centro hospitalar adequado.
No tocante à abordagem com utilização de helicóptero descreve que a
abordagem policial por si só deve ser procedida cercada de doutrina e
técnica policial, uma vez que não pode se admitir uma reação indesejada
por parte do abordado e com o uso de helicópteros não poderia ser
diferente, uma vez que, estando no ar, se tornam alvos fáceis para uma
reação inesperada.
O acompanhamento tático é muito eficiente e mantém a aeronave e sua
tripulação sempre em vantagem em relação ao alvo, em decorrência da
velocidade e do campo de visão privilegiado. Quando a aeronave efetua o
cerco e pousa para execução de uma abordagem policial, se torna
efetivamente vulnerável juntamente com seus policiais tripulantes,
principalmente se existir a vontade de reação, com a utilização de armas
de fogo por parte dos abordados. Somente seria prudente e eficiente se
conjugados esforços de viaturas e policiais em solo com demonstração de
força, visando inibir qualquer tipo de reação.
Com este conceito, verifica-se que a abordagem policial com a
utilização exclusiva do helicóptero, no mínimo seria imprudente e
irresponsável, não demonstrando o devido profissionalismo de uma unidade
de operações aéreas. Importante salientar, que no intuito de se criar
uma doutrina operacional policial para emprego tático e abordagem com
helicópteros, procurou-se projetar uma situação de reação inesperada por
parte de abordados, com potencial real de confronto armado. Quanto ao
pouso ocasional explana que é realizado com aeronave em locais não
homologados pela autoridade aeronáutica, que não podem se tornar
rotineiros para a mesma localidade. Caso exista esta necessidade,
deverão ser adotadas medidas de segurança para o pouso e até mesmo de
homologação de locais deste tipo para as missões de Segurança Pública.
6 CONCLUSÃO
A evolução da Aviação de Segurança Pública no Brasil é constante, as
revistas especializadas no assunto, sites e a mídia demonstram com
clareza o aquecimento desse mercado. A busca das Organizações de Aviação
de Segurança Pública por tecnologia, treinamentos e troca de
informações são incessantes. A ferramenta helicóptero no processo de
policiamento ostensivo vem apresentando resultados satisfatórios. A
preparação do efetivo para a sua composição, o investimento para
aquisição dessa ferramenta e a aeronavegabilidade continuada, demandam
de alto custo e tempo, sendo o planejamento estratégico, um procedimento
importantíssimo.
No campo do policiamento ostensivo aéreo é demonstrada a migração da
aeronave de plataforma de observação para plataforma de tiro e o pouso
da aeronave para desembarque da tripulação para proceder à abordagem,
seja para busca pessoal ou revista em veículos. Essa migração, em
especial a abordagem, motivou a presente análise. Observou-se durante a
pesquisa que a opinião das tripulações divergem quanto em proceder à
abordagem, porém, há concordância quanto da necessidade de uma
padronização para esse procedimento, em que pese às organizações
possuírem um capítulo sobre esse assunto em seus procedimentos padrões
há divergências em como proceder. Como foi descrito no presente
trabalho, o impacto negativo de um acidente/ incidente envolvendo
aeronave para uma organização, é grande, gerando vários desdobramentos.
Verifica-se da necessidade de padronização de procedimentos em âmbito
nacional, para tal, congressos, palestras e estudos versando sobre o
tema são de preponderante importância. A fusão de dois temas relevantes:
aviação com policiamento ostensivo gera preocupação, pois ambos são
regidos por normas técnicas de segurança e se uma parte falhar afetará a
outra, demandando de um hábil gerenciamento com o intuito de evitar um
acidente.
O emprego da aeronave proporciona dentro de uma visão favorável a
intervenção e resolução rápida da ocorrência proporcionando para a
população resposta imediata, demonstra um respeito à tropa no tocante ao
apoio aéreo, entretanto, sob ótica desfavorável alguns fatores
complicadores se apresentam sendo a comunicação solo/ar ineficiente
pouso em terreno acidentado, vulnerabilidade da aeronave e da tripulação
em uma abordagem, obstáculos para o pouso ocasional e presença de
curiosos. Conclui-se que é de extrema relevância o treinamento constante
e a assimilação do conhecimento do policial especializado na área entre
assuntos aeronáuticos e técnicas e táticas policiais, visando sempre à
segurança de voo e a preservação da Segurança Pública.
No Paraná, com a aplicação de aeronaves no policiamento ostensivo, em
especial nas cidades do interior e de fronteira, o desembarque de
tripulações para a abordagem poderá se apresentar frequente haja visto o
helicóptero, por suas características de rapidez, faça com que a
tripulação seja a primeira equipe interventora em uma situação, fazendo
assim valer o conhecimento adquirido, experiência, decisão,
gerenciamento de cabine, ditames legais e sobretudo, a segurança em
todas as ações.
REFERÊNCIAS
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- BRASIL. Decreto n. 88.777 de 30 de setembro de 1983, aprovou o Regulamento denominado R200, que rege as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros.
- BRASIL. Lei n 7.565, de 19 de Dezembro de 1986. Código Brasileiro de Aeronáutica.
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- HOMA, Jorge M. Aeronaves e Motores, Conhecimentos Técnicos, 20ª Edição, São Paulo SP, Editora ASA, 1997.
- LIMA, Otacílio Soares de. Policiamento Aéreo- Parceria: Estado, Município & Iniciativa Privada um passo na conquista de mais segurança. 157 p. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Curso Superior de Polícia I/ 97.
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- TEIXEIRA, Hudson Leôncio: et. al Apostila de Abordagem Policial, Módulo I, 2008, Curitiba, 105 p, Polícia Militar do Paraná.
Fonte: PilotoPolicial
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