Foi aprovada na quarta-feira (5/8), em caráter conclusivo
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos
Deputados, a proposta que determina que o prazo de validade dos pontos
resultantes de voos realizados por companhias aéreas – as chamadas
milhas – seja de, no mínimo, três anos, contados a partir da data em que
foram creditados. O texto segue para o Senado, a não ser que haja
recurso para a votação da matéria pelo Plenário.
Atualmente, os vencimentos dos pontos e milhas variam conforme as
regras de cada programa. O prazo mínimo para a prescrição dos pontos
acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas ficou
estipulado em dois anos.
Esta proibida a exigência de saldo mínimo para transferência entre
parceiros de um mesmo programa de fidelidade, e as empresas agora terão a
obrigação de avisar ao consumidor com pelo menos 60 dias de
antecedência o vencimento de seus pontos. O fornecedor que não cumprir
as medidas deverá reestabelecer a conta do consumidor e creditar os
pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% em pontos.
Com informações da Agência Câmara
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