quinta-feira, 10 de maio de 2018

Polícia Civil da Bahia cria Comissão para estudar e elaborar norma sobre emprego de drones na Corporação


O delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, Bernardino Brito Filho, instituiu comissão para estudos e elaboração de ato administrativo regulamentador do uso de drones voltados aos trabalhos de polícia judiciária na Bahia, conforme publicação no Diário Oficial de quinta-feira (3).

O delegado Jorge Figueiredo Júnior foi nomeado presidente da comissão. Os investigadores Valter Souza Barbosa e Douglas Lima Pithon completam o grupo como membros. A comissão deverá encerrar os seus trabalhos no prazo de 90 dias.

Para criar o colegiado, Bernardino Filho considerou o avanço tecnológico, maior eficiência e economia para a administração pública e que os drones são uma realidade nas ações militares e na segurança pública de vários Estados e Municípios do Brasil.

PORTARIA Nº 371 DE 02 DE MAIO DE 2018

O Delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incs. I, VII, XII, XIII e XIV, e,

Considerando que a Polícia Civil da Bahia deve acompanhar o avanço tecnológico, em prol da boa gestão administrativa;

Considerando a busca desta Chefia de Polícia Civil visando trazer maior eficiência e economia para a administração pública, com ganhos em agilidade, produtividade e redução de custos;

Considerando que os veículos aéreos não tripulados, conhecidos por “DRONES”, já são uma realidade seu proativo desempenho nas ações militares e na segurança pública de vários Estados deste país e no exterior.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para estudos e elaboração de ato administrativo regulamentador do uso de veículos aéreos não tripulados, conhecidos por “DRONES”, voltados aos trabalhos de polícia judiciária neste Estado, composta dos seguintes servidores:

Jorge Figueiredo Júnior, Delegado de Polícia Civil, classe I, Presidência.
Valter Souza Barbosa, Investigador de Polícia Civil, Membro;
Douglas Lima Pithon, Investigador de Polícia Civil, Membro.
Art. 2º. A comissão deverá encerrar os seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta portaria, e apresentá-lo a esta Chefia de Polícia Civil.

Fonte: Piloto Policial

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