A Agência instaurou dois processos administrativos para apurar o uso de drones e o lançamento de paraquedistas durante o desfile do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro (RJ).
O desfile da Portela ocorreu na última segunda-feira, 16, com cerca
de 400 Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), também conhecidos como
drones ou Remotely Piloted Aircraft Systems-RPAS (Aeronaves Remotamente
Pilotadas). A operação desses equipamentos sem o Certificado de
Autorização de Voo Experimental (CAVE) e em áreas densamente povoadas é
proibida pela Agência, conforme a legislação vigente. Na última
quinta-feira, 12/02, os operadores dos drones solicitaram à ANAC
informações sobre a operação desses equipamentos e foram informados
sobre os procedimentos que deveriam ser adotados.
Diante das operações com os drones sem a devida autorização e fora
das regras da Agência, foi aberto um processo administrativo para
notificar a escola e o operador responsável pelos equipamentos com o
objetivo de obter mais informações, que serão analisadas para eventuais
autuações. A utilização de aeronaves sem autorização está sujeita às
penalidades previstas na Lei nº 7.565/86. O infrator estará ainda
sujeito a ações de responsabilidade civil e penal.
Paralelamente, outro processo administrativo foi aberto para apurar
as condições em que foi realizado o lançamento dos paraqueditas durante o
desfile da escola de samba. Para o lançamento de paraquedistas, o
piloto em comando deve verificar se possui as habilitações requeridas e a
capacidade da aeronave utilizada, além de atender aos requisitos
específicos para o salto em período noturno, entre outros fatores. Além
disso, deve informar ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo
(DECEA), do Comando da Aeronáutica, sobre a ocorrência do procedimento
para que seja expedido um comunicado chamado NOTAM, o que, nesse caso,
foi concretizado.
A atividade de lançamento de paraquedistas é exclusiva de empresas de
táxi-aéreo ou operadores privados formalmente vinculados a clubes ou
entidades aerodesportivas, executando, neste caso, atividade aérea não
remunerada, conforme Portaria n°190/GC5 de 20 de março de 2001.
Fonte: ANAC
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