sábado, 21 de fevereiro de 2015

ANAC notifica Portela por desfile com drones


A Agência instaurou dois processos administrativos para apurar o uso de drones e o lançamento de paraquedistas durante o desfile do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro (RJ).

O desfile da Portela ocorreu na última segunda-feira, 16, com cerca de 400 Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), também conhecidos como drones ou Remotely Piloted Aircraft Systems-RPAS (Aeronaves Remotamente Pilotadas). A operação desses equipamentos sem o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) e em áreas densamente povoadas é proibida pela Agência, conforme a legislação vigente. Na última quinta-feira, 12/02, os operadores dos drones solicitaram à ANAC informações sobre a operação desses equipamentos e foram informados sobre os procedimentos que deveriam ser adotados.

Diante das operações com os drones sem a devida autorização e fora das regras da Agência, foi aberto um processo administrativo para notificar a escola e o operador responsável pelos equipamentos com o objetivo de obter mais informações, que serão analisadas para eventuais autuações. A utilização de aeronaves sem autorização está sujeita às penalidades previstas na Lei nº 7.565/86. O infrator estará ainda sujeito a ações de responsabilidade civil e penal.

Paralelamente, outro processo administrativo foi aberto para apurar as condições em que foi realizado o lançamento dos paraqueditas durante o desfile da escola de samba. Para o lançamento de paraquedistas, o piloto em comando deve verificar se possui as habilitações requeridas e a capacidade da aeronave utilizada, além de atender aos requisitos específicos para o salto em período noturno, entre outros fatores. Além disso, deve informar ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica, sobre a ocorrência do procedimento para que seja expedido um comunicado chamado NOTAM, o que, nesse caso, foi concretizado.

A atividade de lançamento de paraquedistas é exclusiva de empresas de táxi-aéreo ou operadores privados formalmente vinculados a clubes ou entidades aerodesportivas, executando, neste caso, atividade aérea não remunerada, conforme Portaria n°190/GC5 de 20 de março de 2001.


Fonte: ANAC

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