Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 16/15, do deputado
Otavio Leite (PSDB-RJ), que estabelece regras sobre o licenciamento e
operação de veículos aéreos não tripulados e aeronaves remotamente
pilotadas, bem como os aparelhos intitulados drones.
A proposta trata de veículo aéreo projetado para operar sem piloto a
bordo, que possua uma carga útil embarcada e que não seja utilizado para
fins meramente recreativos. A definição abrange aviões, helicópteros e
dirigíveis controláveis nos três eixos, excluindo-se balões tradicionais
e aeromodelos.
O objetivo do projeto, diz Otavio Leite, é deixar claro que este tema
deve ficar sob plena responsabilidade da autoridade pública militar
brasileira: o Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica,
em especial o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Hoje, o uso é regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e
pelo Decea, que expediu uma instrução intitulada Veículos Aéreos Não
Tripulados (AIC-N 21/10), concebida no âmbito dos sistemas de aeronaves
remotamente pilotadas.
O projeto, no entanto, permite ao Decea delegar à Anac prerrogativas subsidiárias e complementares em relação ao tema.
De acordo com o deputado, embora os normativos atuais regulem
aspectos específicos quanto à utilização desses veículos, especialmente
sobre restrições de voo, o PL 16/15 visa estabelecer regras mínimas
básicas que constituirão marco legal da atividade no Brasil.
Otavio Leite lembra que as Forças Armadas já utilizam veículos aéreos
não tripulados, especialmente no âmbito do Sistema de Vigilância da
Amazônia (Sivam) e que a Polícia Federal pretende utilizá-los no combate
ao crime.
Critérios de licenciamento
Segundo o projeto, o uso de veículo aéreo não tripulado e de aeronave
remotamente pilotada é privativo das Forças Armadas, dos órgãos de
segurança pública e de inteligência, e de outros órgãos ou entidades
públicas de pesquisa. Casos excepcionais serão admitidos desde que sigam
as regras previstas no projeto.
Pela proposta, o Decea deverá avaliar os seguintes critérios no processo de licenciamento:
1. A finalidade de uso incorporada à Estratégia Nacional de Defesa, em especial na vigilância e monitoramento das fronteiras;
2. O respeito à inviolabilidade do
direito à privacidade dos cidadãos e de propriedade, inclusive quanto à
captura de imagens, quando de cunho familiar;
3. A pesquisa e o desenvolvimento
científico, desde que chancelados por órgão acadêmico nacional ou
apoiado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação;
4. A finalidade de uso para operações de segurança pública, desde que não se coloque em risco a população;
5. A aferição prévia da aptidão do profissional habilitado para pilotar veículo aéreo não tripulado e aeronave remotamente pilotada.
Será pressuposto para licença de voo a definição explícita do local da estação remota de pilotagem.
Também será admitido o uso de veículo aéreo não tripulado, mediante
autorização do Comando da Aeronáutica, nas atividades cartográficas,
meteorológicas, de vigilância patrimonial, de prospecção mineral e em
outras atividades econômicas de interesse público, como monitoramento
ambiental de plantações, monitoramento de linhas de gás e de
transmissão, e monitoramento de trânsito.
Já a comercialização de veículo aéreo não tripulado, de aeronave
remotamente pilotada e de drones para fins de entretenimento e lazer
deverá obedecer regras fixadas pelo Comando da Aeronáutica e pela
Agência Nacional de Avião Civil, respeitados os critérios previstos no
projeto.
Uso indevido
O Comando da Aeronáutica poderá negar autorização ou determinar a
suspensão de atividade ou pesquisa em andamento com utilização de
veículo aéreo não tripulado ou aeronave remotamente pilotada cuja ação
possa ensejar vulnerabilidade à soberania nacional e à livre
concorrência ou que afete, indevidamente, a privacidade das pessoas.
Nesse caso, o infrator estará sujeito a pena de 1 a 5 anos de
reclusão. Já o licenciamento fraudulento e a autorização para o uso em
desconformidade com as regras importará ao agente público a expulsão de
sua respectiva corporação, independentemente das consequências penais.
Tramitação
A proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, submetida ao Plenário.
Fonte: Piloto Policial
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.