A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro declarou a nulidade das 850
demissões de funcionários da WebJet anunciadas pela Gol em 23 de
novembro e determinou a reintegração dos trabalhadores à empresa. A
decisão foi dada em liminar pelo juízo da 23ª Vara do Trabalho em ação
civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de
Janeiro (MPT-RJ).
A Gol deverá comprovar o cumprimento da liminar em
audiência marcada para o próximo dia 18 sob pena de multa diária de R$
20 mil por trabalhador que não for reintegrado.
Na ação civil pública, o MPT-RJ demonstrou que a empresa
não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme
determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e descumpriu termo
firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na
compra da WebJet. No termo, a Gol assumiu o compromisso de manter os
empregos dos funcionários da WebJet.
No mérito da ação, o MPT pediu, ainda, que a Gol seja
condenada ao pagamento de R$ 5 milhões como indenização por danos morais
coletivos.
Para a procuradora do Trabalho, Lúcia de Fátima dos
Santos Gomes, autora da ação, "as empresas têm responsabilidade social e
têm de começar a ter consciência do papel delas na sociedade". Ela
destacou que as demissões coletivas são diferentes das individuais
quanto à liberdade das empresas de dispensar trabalhadores. "No caso de
coletividade, há limites."
Fonte: IG Economia
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