Os funcionários das empresas aéreas Gol e TAM estão proibidos de impedir
os clientes a realizarem o check-in diretamente nos balcões de
atendimento nos aeroportos de todo o país. O Ministério Público Federal
(MPF) de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, obteve liminar na Justiça
para evitar essa atitude das empresas após receber diversas reclamações
de consumidores que tiveram algum tipo de prejuízo ao serem obrigados,
por funcionários das companhias, a efetuar o procedimento nas máquinas
de autoatendimento. As empresas estão sujeitas ao pagamento de multa de
R$ 10 mil caso descumpram a ordem judicial.
O MPF entende que esse impedimento infringe o livre direito de escolha por parte do cliente garantida no Código de Defesa do Consumidor. A liminar determina também que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adote medidas administrativas e punitivas, em todo o território nacional, para impedir que as empresas áreas continuem a constranger os passageiros a efetuar o check-in nas máquinas contra vontade própria. Além disso, o documento impede que a TAM e a Gol adotem medidas que impeçam os passageiros de terem acesso direto aos balcões de atendimento e despacho de bagagens.
A decisão da Justiça proíbe ainda a presença de funcionários ao longo das filas, no início e na entrada para os balcões. A TAM disse, em nota, que “não exige que seus passageiros utilizem o serviço de autoatendimento para fazer o check-in e apenas recomenda que seus clientes utilizem esses canais para terem mais comodidade”. A empresa informou ainda que 58 % de seus passageiros utilizam o autoatendimento.
A Gol, por sua vez, afirma que os canais de autoatendimento (internet, mobile e totem) já são utilizados por 60 % de seus clientes. Afirmou ainda, em nota, que “a companhia possui profissionais disponíveis e treinados para aqueles que optarem pelo atendimento nos balcões”. A Anac informou, também em nota, que ainda “não foi notificada acerca do ofício citado. A agência só se pronunciará após o recebimento do processo”.
O MPF entende que esse impedimento infringe o livre direito de escolha por parte do cliente garantida no Código de Defesa do Consumidor. A liminar determina também que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) adote medidas administrativas e punitivas, em todo o território nacional, para impedir que as empresas áreas continuem a constranger os passageiros a efetuar o check-in nas máquinas contra vontade própria. Além disso, o documento impede que a TAM e a Gol adotem medidas que impeçam os passageiros de terem acesso direto aos balcões de atendimento e despacho de bagagens.
A decisão da Justiça proíbe ainda a presença de funcionários ao longo das filas, no início e na entrada para os balcões. A TAM disse, em nota, que “não exige que seus passageiros utilizem o serviço de autoatendimento para fazer o check-in e apenas recomenda que seus clientes utilizem esses canais para terem mais comodidade”. A empresa informou ainda que 58 % de seus passageiros utilizam o autoatendimento.
A Gol, por sua vez, afirma que os canais de autoatendimento (internet, mobile e totem) já são utilizados por 60 % de seus clientes. Afirmou ainda, em nota, que “a companhia possui profissionais disponíveis e treinados para aqueles que optarem pelo atendimento nos balcões”. A Anac informou, também em nota, que ainda “não foi notificada acerca do ofício citado. A agência só se pronunciará após o recebimento do processo”.
Fonte: http://www.diariodepernambuco.com.br
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