A lei 12.970, de 7 de maio de 2014,
altera parte do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e regulamenta a
investigação de acidentes aéreos no Brasil, tratando como informações
sigilosas e protegidas processualmente as gravações das caixas-pretas de
dados e de voz do avião, as notificações voluntárias de incidente e os
demais registros da apuração, como depoimentos de testemunhas.
O texto autoriza, porém, a polícia e a Justiça a usarem como provas
em inquéritos os dados das caixas-pretas, como as transcrições das
conversas da cabine, mas não permite o uso processual de dados dos
sistemas de notificação voluntária de ocorrências, como reportes de
erros e problemas, e das análises e conclusões do Centro de Investigação
e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Aeronáutica,
responsável por apurar tragédias aéreas no país.
Todas as informações dadas à Aeronáutica serão espontâneas e baseadas
na garantia legal de seu uso exclusivo para prevenção, diz o texto.
Segundo o artigo 88-J, “as fontes e informações que tiverem seu uso
permitido em inquérito ou em processo judicial ou procedimento
administrativo estarão protegidas pelo sigilo processual”. O repasse
dos dados só ocorrerá mediante solicitação judicial.
A lei 12.970 foi proposta pelos militares durante tratativas com a
CPI da Crise Aérea, em 2006, após o acidentes da Gol, que deixou 154
mortos em 2006, e foi aperfeiçoada no Congresso após as tragédias da
TAM, que culminou com 199 mortes em junho de 2007, e da Air France,
quando um Airbus caiu no Oceano Atlântico deixando 228 mortos em 2009.
O objetivo é proteger denúncias, depoimentos e as análises ainda em
andamento dos casos. Pela legislação em vigor, a apuração de tragédias
aéreas no país cabe ao Sistema de Investigação Sistema de Investigação e
Prevenção (Sipaer), cujo órgão central é o Cenipa.
“Esta lei vai ao encontro ao que a Organização Internacional da
Aviação Civil (ICAO) – do qual o Brasil é signatário – preconiza em
relação à proteção das informações, em especial às que consideramos
voluntárias e que são essenciais para investigação. O relatório final,
com as conclusões do Cenipa, continua sendo público e ostensivo”, diz o
brigadeiro Dilton José Schuck, atual chefe do órgão.
“Queríamos a proteção destas informações, porque nossa apuração é
baseada em hipóteses e não segue o ritmo de um processo judicial ou de
um inquérito, em que há direito ao contraditório. Na nossa análise, o
direito a defesa nem sempre existe. Nossa investigação tem como objetivo
a prevenção, busca fatos, informações, dados que podem ajudar a
entender o que aconteceu”, explica o brigadeiro.
Dados sob sigilo
Conforme o texto, são tratados como fontes da investigação do Sipaer:
“I – gravações das comunicações entre os órgãos de controle de tráfego
aéreo e suas transcrições; II – gravações das conversas na cabine de
pilotagem e suas transcrições; III – dados dos sistemas de notificação
voluntária de ocorrências; gravações das comunicações entre os órgãos de
controle de tráfego aéreo e suas transcrições; II – gravações das
conversas na cabine de pilotagem e suas transcrições; III – dados dos
sistemas de notificação voluntária de ocorrências; V – gravações das
comunicações entre a aeronave e os órgãos de controle de tráfego aéreo e
suas transcrições; V – gravações dos dados de voo e os gráficos e
parâmetros deles extraídos ou transcritos ou extraídos e transcritos; VI
– dados dos sistemas automáticos e manuais de coleta de dados; e VII –
demais registros usados nas atividades Sipaer, incluindo os de
investigação”.
Os dados de notificação voluntária, como denúncias e relatos de
perigo, dentre outros, além de análises e as conclusões do Cenipa sobre
as tragédias “não serão utilizadas para fins probatórios nos processos
judiciais e procedimentos administrativos e somente serão fornecidas
mediante requisição judicial”.
Familiares de vítimas do acidente da TAM, porém, viram a sanção como “um passo para trás” na transparência de investigações.
“Infelizmente, acho que estamos andando pra trás nesta questão de
prevenção e este é mais um elemento que só dificulta a transparência de
um processo que já é tão penoso para os familiares”, diz o professor
Dario Scott, que perdeu a única filha, de 14 anos, no acidente da TAM
JJ3054, no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, em 2007. “Isso não
deveria ocorrer sob sigilo, é um direito nosso acompanhar de perto”.
Já o ex-chefe do Cenipa, o brigadeiro Jorge Kersul Filho, que
investigou os acidentes da Gol, da TAM e da Air France, que deixou 228
mortos ao cair no Oceano Atlântico em 2009, vê a aprovação como uma
evolução. “É um passo importante para o país ter esta legislação. É
muito difícil investigar algo se as pessoas não se voluntariarem a dizer
para o Cenipa e queríamos proteger estas informações”, diz ele.
Fonte: www.pilotopolicial.com.br
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