A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, na última terça-feira (13/11), a Resolução n°255/2012,
que trata das regras de repasse de dados dos passageiros de voos
internacionais pelas empresas aéreas nacionais e estrangeiras aos
sistemas de Informações Antecipadas sobre Passageiros (AdvancePassenger
Information – API) e de Registro de Identificação de Passageiros
(Passenger Name Record – PNR), administrados pelo Departamento de
Policia Federal (DPF).
O API e PNR são sistemas informatizados compostos por uma serie de dados dos passageiros e tripulantes coletados pelas empresas aéreas e seu fornecimento às autoridades tem como finalidade a prevenção e repressão a atos de interferência ilícita e a facilitação do desembaraço junto às autoridades de controle migratório (Polícia Federal), aduaneiro (Receita Federal), sanitário (Anvisa) e agropecuário (Vigiagro). Essas informações permitem a realização antecipada de uma avaliação de risco possibilitando controles mais eficientes no momento da chegada e saída do país.
A medida é recomendada pela Organização de Aviação Civil internacional – OACI e adotada em aproximadamente 50 países, como Estados Unidos, Franca, Austrália e Canada.
O API e PNR são sistemas informatizados compostos por uma serie de dados dos passageiros e tripulantes coletados pelas empresas aéreas e seu fornecimento às autoridades tem como finalidade a prevenção e repressão a atos de interferência ilícita e a facilitação do desembaraço junto às autoridades de controle migratório (Polícia Federal), aduaneiro (Receita Federal), sanitário (Anvisa) e agropecuário (Vigiagro). Essas informações permitem a realização antecipada de uma avaliação de risco possibilitando controles mais eficientes no momento da chegada e saída do país.
A medida é recomendada pela Organização de Aviação Civil internacional – OACI e adotada em aproximadamente 50 países, como Estados Unidos, Franca, Austrália e Canada.
Fonte: Imprensa ANAC
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