Um dos “contrabandos” do governo na Medida Provisória 651 isenta as companhias aéreas de Imposto de Renda
Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, PASEP e Cofins sobre passagens compradas
com cartões corporativos até 2017. Pior: para driblar a Lei de
Responsabilidade Fiscal, que veda essa renúncia fiscal de R$ 19 milhões,
a conta será paga pelo aumento de 0,38% para 6,38% no IOF de quem
compra dólares para viajar.
Escândalos - É um duplo absurdo: a MP isenta as áreas de impostos e o governo federal fica autorizado a comprar passagens com cartões corporativos.
Balcão de negócios - Agora é habitual inserir “contrabandos” em medidas provisórias, no balcão de negócios do Congresso, desvirtuando os temas originais.
Enxertos - A medida provisória 651 recebeu 334 emendas, quase todas produto de lobbies inescrupulosos, fazendo-a saltar de 51 para 114 artigos.
Outras providências - A MP 651 trataria do Refis da Crise e outras medidas para dinamizar o mercado de capitais, mas no caput há a frase “outras providências”.
Balcão de negócios - Agora é habitual inserir “contrabandos” em medidas provisórias, no balcão de negócios do Congresso, desvirtuando os temas originais.
Enxertos - A medida provisória 651 recebeu 334 emendas, quase todas produto de lobbies inescrupulosos, fazendo-a saltar de 51 para 114 artigos.
Outras providências - A MP 651 trataria do Refis da Crise e outras medidas para dinamizar o mercado de capitais, mas no caput há a frase “outras providências”.
Por Claudio Humberto
Fonte: www.jornaldamidia.com.br
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