sábado, 30 de janeiro de 2016

Aviação doméstica estaciona e vê fim do ciclo de crescimento


A demanda1 por voos domésticos no Brasil avançou 0,8% em 2015 em comparação com todo o ano de 2014. Evoluiu ligeiramente acima da oferta2, que cresceu 0,7%. O fator de aproveitamento3 ficou praticamente inalterado (cresceu 0,06 ponto percentual), fechando o ano em 79,95%. Considerando a série histórica da ANAC, esse foi o pior resultado anual para a demanda desde 2003 (quando houve retração de 6%).

Ao todo, foram realizadas 94,3 milhões de viagens domésticas, uma retração de 0,4% na movimentação de passageiros. Os números são a compilação de 12 meses das estatísticas fornecidas pelas companhias aéreas integrantes da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR).

“Em 2014 – quando não tivemos crescimento nos meses da Copa, apesar do gigantesco desafio operacional – ainda conseguimos progredir 5,7%. Nesse ano, desde julho estacionamos e a partir de agosto começamos a regredir”, diz o presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz. De acordo com o dirigente a perspectiva de nova retração do PIB em 2016 não permite relaxamento. “Somos um setor que tem sua dinâmica intimamente ligada à atividade econômica nacional”. 

Retrospecto – Ao longo de 2015, os resultados da aviação doméstica revelaram momentos bem distintos: desaceleração, estagnação e queda. Embalada por vendas realizadas ainda no final de 2014, quando os sinais de desaquecimento da economia ainda eram esparsos, e apoiada pela intensificação dos esforços de vendas das companhias, a demanda teve alta em janeiro (9,1%). Mas, com o clima desfavorável aos negócios e as repercussões das apurações de irregularidades nas esferas pública e privada, a participação do segmento corporativo (de viagens frequentes, elevado gasto médio e que predomina no dia a dia da aviação) logo ficou reduzida à metade do usual.

A reação do setor passou por incentivar o público geral. Todavia, mesmo com a oferta de tarifas vantajosas, o vácuo deixado pelos clientes corporativos não foi ocupado pelos demais passageiros (de viagens mais esparsas e muito sensíveis a gastos). Com isso, ainda no começo do ano a demanda passou a caminhar a taxas progressivamente menores, variando entre 1% e 2%. Até experimentou uma reação pontual em julho, época de férias (segundo melhor resultado do conjunto, alta de 8,3%), mas com a exaustão das medidas promocionais e o agravamento da crise econômica, em todos os meses restantes a demanda teve retrações. Elas saíram de um patamar abaixo de 1%, mas se acentuaram no último trimestre: queda de 5,7% em outubro, de 7,9% em novembro e de 4,9% em dezembro.

“Dezembro é tradicionalmente um mês bom para a aviação, porque nessa época a demanda corporativa se soma à de lazer e turismo. Com estes dois grupos controlando gastos, dessa vez ficamos bem abaixo. Saímos de um crescimento de mais de 7% em dezembro de 2014 (sobre o mesmo mês de 2013) para uma queda de quase 5% agora”, explica o consultor técnico da ABEAR Maurício Emboaba. “Como em janeiro de 2015 ainda tivemos um bom desempenho, é provável que esse quadro de dezembro volte a se repetir em janeiro”, projeta. 

Em parcelas da demanda4, a participação do mercado4 doméstico por empresas encerrou o ano da seguinte forma:

TAM – 37,04%
GOL – 36,29%
AZUL – 17,14%
AVIANCA – 9,54%

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Aeroporto de Recife é o melhor do Nordeste


No quarto trimestre de 2015, o Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, em Recife/PE, foi o melhor da região Nordeste no ranking nacional de satisfação do passageiro, de acordo com pesquisa da Secretaria de Aviação Civil. 


O terminal conquistou a quarta melhor avaliação (nota 4,38) entre os 15 aeroportos pesquisados, ficando atrás de Guarulhos (4,41), Campinas (4,48) e Curitiba (4,52). 

Em Recife, 37 dos 48 indicadores pesquisados bateram a meta de desempenho estabelecida pelo governo federal, que é de manter as avaliações com nota igual ou maior que 4, em uma escala de 1 a 5. 

Entre os itens de maior evolução nos últimos três anos, estão o transporte público (que passou de 3,32 no 1º trimestre de 2013 para 4,38 no 4º trimestre de 2015, variação de 31,8%) e os painéis de informação de voo (que passou de 3,89 para 4,32, crescimento de 11% no mesmo período). 

Fonte: Revista Flap

Governo estuda incentivar entrada de aéreas de baixo custo, diz ministro


O ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Guilherme Ramalho, disse nesta quinta-feira (28) que o governo discute medidas para incentivar a entrada de novas empresas aéreas no Brasil, sobretudo as de baixo custo (conhecidas como "low cost"), o que permitiria a queda no preço das passagens.

Entre as mudanças em discussão está a flexibilização de exigências feitas as empresas aéreas atualmente, como a que obriga o transporte de até 23 quilos de bagagem por passageiro. Outra é permitir que os passageiros possam desistir da compra da passagem e receber o dinheiro de volta.

De acordo com Ramalho, essas medidas, que já valem em outros países, são necessárias para criar o ambiente que vai permitir a entrada de novas empresas aéreas no Brasil, especialmente as conhecidas como “low cost”, que oferecem passagens a preços muito baixos mas, por outro lado, dão direito a poucos serviços aos passageiros.

Empresas desse tipo costumam cobrar, por exemplo, pelo transporte da bagagem dos passageiros que, pelo preço do bilhete, tem direito a levar apenas uma mala de mão ou mochila.

“Temos tido discussões dentro do governo para fomentar a oferta de passagens mais baixas e para fomentar possivelmente até a entrada de novas empresas no mercado brasileiro, sobretudo empresas de baixo custo”, disse Ramalho.

O ministro apontou que as mudanças, se aprovadas, também vão valer para as empresas que já operam no Brasil, que vão poder oferecer aos passageiros produtos diferentes.

Para ele, essas medidas vão levar ao barateamento das passagens aéreas no Brasil, permitir que mais pessoas comecem a usar o transporte aéreo no país e, assim, garantir o crescimento do setor nos próximos anos.

“O que queremos é fomentar a competição e trazer mais possibilidades para os passageiros”, disse Ramalho.


Fonte: G1

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Aeroporto desenvolve ações no combate à dengue


O Aeroporto de Aracaju/Santa Maria (SE) realizou um mutirão de combate ao mosquito  Aedes aegypti. Cerca de 20 integrantes da comunidade aeroportuária, entre empregados da Infraero e funcionários de empresas terceirizadas, participaram do trabalho de limpeza.

A ação foi realizada no período da manhã e não foram encontrados focos do mosquito em áreas restritas ou públicas do sítio aeroportuário.

De acordo com o superintendente Luiz Alberto Bittencourt, a proposta do evento foi contribuir para o esforço geral que órgãos do município, estado e governo federal estão desenvolvendo para combater a proliferação das doenças transmitidas pelo mosquito: a zika, chikungunya e a dengue. “É uma forma de participarmos do enfrentamento desse agente nocivo à saúde”.

O mutirão de limpeza faz parte de medidas que estão sendo realizadas no aeroporto. Em parceria com as secretarias de Saúde e de Indústria, Comércio e Turismo de Aracaju, foi realizada entre os dias 21 e 22 de janeiro uma campanha de conscientização dos turistas que chegaram à cidade. Agentes de saúde distribuíram panfletos e deram orientações à passageiros e usuários do terminal, além de integrantes da comunidade aeroportuária, de como se prevenir contra o mosquito.

A proposta, segundo o superintendente, é continuar com as ações combate ao mosquito Aedes aegypti, principalmente no período que antecede o inverno, bastante chuvoso na região.
Fonte: Infonet
Foto: Internet

Militares do CAvEx visitam sede da Sikorsky Aircraft, nos EUA


A Empresa Sikorsky Aircraft recebeu, no dia 16 de dezembro de 2015, a visita de uma comitiva de cinco militares do Comando de Aviação do Exército (CAvEx), que visitou a sede da empresa, em Stratford (Connecticut). Os visitantes foram recebidos pela Sra Kate Grammer, Business Acquisition Manager, e pelo Sr Vaugham Askue, Project Engineer.

A visita foi acompanhada por João de Souza Dantas e pelo Coronel R1 João Luiz de Negreiros Guerra, ambos executivos da Powerpack, representante da Sikorsky no Brasil.

Durante a visita, os oficiais puderam conhecer as linhas de produção dos helicópteros Black Hawk UH-60M, destinados ao Exército, à Força Aérea e aos Fuzileiros Navais dos Estados Unidos da América. O Sr Stephen Owen, Chief Engineer – International Programs, realizou uma apresentação sobre o Black Hawk S-70i, a moderna versão tipo exportação do consagrado helicóptero militar. A comitiva visitante teve, também, a oportunidade de se familiarizar com o avião bimotor M-28, produzido pela PZL Mielec, subsidiária da Sikorsky na Polônia.

Por sua versatilidade, capacidade de carga e rusticidade, o M-28 pode atender ao projeto de aquisição de aeronaves de asa fixa para o Exército, uma vez que requer pistas curtas para pouso e decolagem. O Exército Brasileiro opera quatro helicópteros Black Hawk S-70A desde 1998, quando foram empregados na missão de paz na fronteira entre Peru e Equador.

Encerrada essa operação, as aeronaves foram incorporadas ao 4º BAvEx, em Manaus (AM), onde permanecem, assegurando confiabilidade e operacionalidade às missões na Amazônia. A Força Aérea Brasileira possui uma frota de 16 helicópteros Black Hawk UH-60L.

A Sikorsky Aircraft Corporation é uma empresa de aviação líder no fornecimento de soluções inovadoras no projeto, fabricação e serviço de helicópteros militares e comerciais. Fundada em 1923, a Sikorsky Aircraft mantém-se fiel ao legado de Igor Sikorsky, com constantes iniciativas de desenvolvimento de tecnologia que estão mudando a cara da indústria. Com programas de desenvolvimento incluindo o demonstrador da tecnologia X2™, os helicópteros S-70i™ Black Hawk, o CH-53K de carga pesada e o S-76D™, a Sikorsky Aircraft continua a explorar e apresentar tecnologia de ponta para os mercados comercial e militar.

A Sikorsky foi adquirida recentemente pela Lockheed-Martin, uma das maiores empresas globais nos setores aeroespacial, de defesa, de segurança e de tecnologia.


Fonte: www.defesanet.com.br

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Entenda a nova legislação do DECEA para voos de RPAS (drones)


Recentemente, no último dia 19 de novembro, foi publicado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), a nova regulamentação para o acesso ao espaço aéreo de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS – Remotely Piloted Aircraft Systems), popularmente conhecidos como “drones”.

A Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 substitui a legislação do DECEA até então existente (Circular de Informações Aeronáuticas AIC N 21/10) e esclarece os procedimentos necessários ao voo dos RPAS, bem como os parâmetros, enquadramentos técnicos de cada aeronave e as regras de voo a que estarão expostos.

O texto a seguir é uma atualização do post publicado no Portal DECEA, no início do ano, referente às regras de então para o acesso de RPAS ao espaço aéreo brasileiro. Nesta atualização, porém, adicionamos às informações básicas originais, as alterações e os itens de destaque da ICA 100-40, bem como os princípios básicos acerca do acesso ao espaço aéreo por voos não tripulados, no âmbito do DECEA, e as normatizações (existentes e previstas) referentes ao assunto no País.

DEFINIÇÕES

Drone
Antes de mais nada é importante destacar que o termo “drone” é apenas um nome genérico. Drone (em português: zangão, zumbido) é um apelido informal, originado nos EUA, que vem se difundindo, mundo a fora, para caracterizar todo e qualquer objeto voador não tripulado, seja ele de qualquer propósito (profissional, recreativo, militar, comercial, etc.), origem ou característica. Ou seja, é um termo genérico, que, embora seja aceito, não tem amparo técnico ou definição nas legislações existentes.

Aeronaves Autônomas
Todas as aeronaves não tripuladas podem ser remotamente pilotadas, automáticas ou autônomas. É importante entender a diferença entre tais aeronaves. As remotamente pilotadas são as mais conhecidas, sendo as que sofrem ação direta do piloto em todas as fases do voo. As automáticas são aquelas que podem funcionar como um piloto automático, ou seja, uma vez definidos padrões a serem cumpridos, seguem o que foi planejado, permitindo a interferência do piloto remoto a qualquer momento.

Aqui está a diferença das consideradas autônomas: uma vez que a aeronave decole, os parâmetros estabelecidos não podem ser mudados ou gerenciados pelo piloto. Pelo fato de ser considerada condição “sine qua non” a existência do piloto, as aeronaves (aeromodelos ou RPA) autônomas não serão tratadas pela nossa legislação e não têm autorização para acesso ao espaço aéreo brasileiro em quaisquer condições.

Aeromodelo
Em termos de normas e regras, há dois tipos diferentes de aeronaves remotamente pilotadas, os aeromodelos e as RPA. O aeromodelo, mais conhecido, é reconhecido como uma aeronave, de acordo com as definições presentes na Lei 7.565 (Código Brasileiro de Aeronáutica). Entretanto, uma vez que o propósito do seu uso é EXCLUSIVAMENTE recreativo, não será tratado pela ANAC, em termos de emissão de certificados ou outra documentação.

Em termos de acesso ao espaço aéreo, cuja responsabilidade é EXCLUSIVA do DECEA, para os aeromodelos existem regras claras, presentes atualmente na Portaria 207 do DAC, a qual em breve deverá sofrer alterações.

RPA
Uma RPA (Remotely Piloted Aircraft / em português, Aeronave Remotamente Pilotada) é uma aeronave não tripulada e, assim como um aeromodelo também segue regras específicas que a diferem daqueles.

Na operação de uma RPA o piloto não está a bordo, mas controla sua aeronave remotamente de uma interface qualquer (computador, simulador, dispositivo digital, controle remoto, etc.).

A chamada RPA, enfim, é a terminologia correta quando nos referimos a aeronaves remotamente pilotadas de caráter não-recreativo.

RPAS
Há ainda o termo RPAS, que nada mais é do que o conjunto de todos os elementos envolvidos no voo de uma RPA. Em outras palavras, nos referimos ao RPAS quando citamos não só a aeronave envolvida, mas todos os recursos do sistema que a fazem voar: a estação de pilotagem remota, o link ou enlace de comando e controle que possibilita a pilotagem da aeronave, seus equipamentos de apoio, etc.

Ao conjunto de todos os componentes que envolvem o voo de uma RPA usamos, portanto, o nome de RPAS (Remotely Piloted Aircraft Systems).

Exemplos de Uso
Como exemplos de uso de RPAS pode-se citar aeronaves remotamente pilotadas com o propósito de: filmagens, fotografias, entregas de encomenda, atividades agrícolas, emprego militar, mapeamento de imagens 3D, monitoramento meteorológico, missões de busca, missões de governos, defesa civil, defesa aérea, usos como robôs industriais, patrulha de fronteiras, combate a incêndios, combate ao crime, inspeção de plataformas de petróleo, distribuição de remédios em ambientes hostis, dentre muitos outros usos que já existem ou ainda estão por vir.

LEGISLAÇÃO

Muitas pessoas acreditavam e ainda acreditam que não havia regulamentação no Brasil para o uso de RPA e até mesmo para o voo de aeromodelos. Isso não era correto. Há, desde 2009, legislações que tratam do assunto, as quais foram sofrendo as alterações necessárias no decorrer dos anos, principalmente acompanhando as tratativas internacionais e a evolução da tecnologia. Basicamente, as legislações tratavam do voo de RPA em espaço aéreo segregado, publicados em NOTAM e várias empresas brasileiras foram autorizadas a voar de forma correta, segura e padronizada.

Para o caso de aeromodelos, temos a Portaria DAC nº 207, que estabelece as regras para a operação do aeromodelismo no Brasil.

Do mesmo modo, como são aeronaves, tanto para os aeromodelos, como para as RPA, há ainda o Código Brasileiro de Aeronáutica, os RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica) os RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), o Código Penal e a Constituição Brasileira.

Tendo entendido tudo até agora, surge uma pergunta importante: Quem autoriza o voo no Brasil?
O artigo 21, inciso XII, alínea “c”, da Constituição da República dispõe que compete a União explorar diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão a navegação aérea. O conceito navegação aérea abarca diversas atividades, sendo que a competência da União – Comando da Aeronáutica (COMAER) – Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) é no tocante a prover a segurança da navegação aérea.

Tal dispositivo constitucional é regulamentado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), Lei 7.565/1986, que apesar de ser anterior a nossa Constituição de 1988, foi por ela recepcionado, ou seja, está em vigor.

A Lei Complementar 97/1999 regulamenta tal dispositivo constitucional e, no seu artigo 18, inciso II e parágrafo único, trata da competência da União-COMAER – DECEA para prover a segurança da navegação aérea.

A Lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Lei 11.182/2005, retirou algumas competências do COMAER previstas no CBA e as repassou àquela Agência. Todavia, a referida norma preservou e ressaltou a competência da União-COMAER – DECEA para o controle do espaço aéreo brasileiro, notadamente em seu artigo 8º, inciso XXI, parágrafo 2º e 6º.

Por fim, o Decreto 6.834/2009 aprova a estrutura regimental do COMAER, tratando da competência do controle do espaço aéreo no seu artigo 1º; artigo 3º, incisos XIV, XV e XVI; artigo 4º, inciso IV, alínea ‘e”; e artigo 19, entre outros.
 
Resumindo:
• Cabe à ANAC tratar dos assuntos técnicos/operacionais voltados às condições das aeronaves (certificação, registro, cadastro, etc) e à situação dos pilotos (licenças, requisitos, cadastros, etc).
•  Cabe ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) tratar do acesso ao espaço aéreo.
Ou seja:
para poder voar (estar apto) a ANAC diz se pode e como pode, tanto para pilotos, como para aeronaves; já para sair do chão (decolar), cabe ao DECEA autorizar, bem como legislar sobre o uso do espaço aéreo em questão.
* Obs: Para consultar as legislações citadas, acesse  www.presidencia.gov.br, clicando em “legislação”.

Muitos esforços foram empreendidos para que uma regulamentação mais abrangente e específica da atividade no País fosse estabelecida e hoje temos a publicação da ICA 100-40 – SISTEMAS DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS E O ACESSO AO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO, publicada em 19 NOV 2015, o que representa um marco regulatório nas atividades que envolvem Aeronaves Remotamente Pilotadas.

Mesmo com a publicação da ICA 100-40, devemos entender que tal legislação não pode ser vista como definitiva, uma vez que está sob a sombra, principalmente, da evolução da tecnologia disponível e considerada segura. Dessa forma, pode-se afirmar que a legislação que trata do uso do espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas deve ser tratada como um “documento vivo”, o qual necessita de constante revisão e adequação.

Desse modo, o DECEA, em consonância com outros órgãos reguladores, vem trabalhando a fim de possibilitar a inserção no espaço aéreo de forma segura e controlada, do mesmo modo que o vem fazendo com as aeronaves tripuladas desde que as mesmas começaram a voar no País.

PREMISSAS BÁSICAS

– Qualquer equipamento que saia do chão de forma controlada, permaneça no ar de forma intencional e seja utilizada para fins outros que não seja para esporte, lazer, hobby ou diversão deve ser vista como uma RPA.

– A RPA é uma aeronave e será tratada como tal, independente de sua forma, peso e tamanho.
– O voo de uma RPA não deverá colocar em risco pessoas e/ou propriedades (no ar ou no solo), mesmo que de forma não intencional.

– As RPA deverão se adequar às regras e sistemas existentes.

– As RPA não receberão tratamento especial por parte dos órgãos de controle de tráfego aéreo.

– A designação de uma RPA independe de sua forma, tamanho ou peso. O que define se uma aeronave não tripulada será tratada como uma RPA ou não é o seu propósito de uso, qual seja: QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA ESPORTE, LAZER, HOBBY OU DIVERSÃO.

Exemplo: a atividade realizada com equipamentos não tripulados que utilizam determinada porção do espaço aéreo, com o propósito exclusivo de uso voltado a hobby, esporte e/ou lazer, é classificada como aeromodelismo, independentemente de sua forma, peso ou tamanho. Para a utilização de aeromodelos, devem ser seguidas as regras previstas na Portaria DAC nº 207/STE, já citada neste Post.

Confira no quadro abaixo como será aplicada a legislação em vigor:


É importante destacar aqui que, mesmo nos casos de uso de aeromodelos, o Código Penal Brasileiro prevê, entre outras coisas, a proteção da integridade corporal de pessoas, e, em caso de negligência desta observação, dependendo do caso, as ações poderão ser tratadas como lesão corporal ou ainda, no caso de consequências maiores, poderão ser tratadas até mesmo de forma mais grave, mesmo sem a ocorrência de fatalidades.

Qualquer intenção de operação com propósitos diferentes daqueles voltados ao lazer, esportes e hobby, deverá ser devidamente analisada e aprovada pela ANAC. Mais uma vez que o que deve ser analisado é o propósito do voo, independente do equipamento utilizado.

AUTORIZAÇÃO DE RPA – USO EXPERIMENTAL

Para a operação experimental de RPAS, um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) deve ser solicitado à ANAC, conforme as seções 21.191 e 21.193 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 21 – RBAC 21, disponível em:
http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp

A Instrução Suplementar 21-002 Revisão A, intitulada “Emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental para Veículos Aéreos Não Tripulados”, orienta a emissão de CAVE para Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPA com os propósitos de pesquisa e desenvolvimento, treinamento de tripulações e pesquisa de mercado. O arquivo oficial está disponível em:
http://www2.anac.gov.br/biblioteca/IS/2012/IS 21-002A.pdf

O CAVE é emitido para um número de série específico de uma RPA, portanto não é possível emiti-lo sem apresentar a aeronave específica, para a qual se pretende emitir o Certificado.No que diz respeito a esses voos experimentais de RPAS, o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica no 91 – RBHA 91, intitulado “Regras gerais de operação para aeronaves civis”, na seção 91.319, parágrafo (a), define que “Nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil com certificado de autorização de voo experimental (CAVE) para outros propósitos que não aqueles para os quais o certificado foi emitido, ou transportando pessoas ou bens com fins lucrativos”. O RBHA 91 está disponível em:
http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbha/rbha091.pdf

Ressaltamos que o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) – Lei no 7.565, de 19 DEZ 1986, em seu Artigo 119 diz que “As aeronaves em processo de homologação, as destinadas à pesquisa e desenvolvimento para fins de homologação e as produzidas por amadores estão sujeitas à emissão de certificados de autorização de voo experimental…”

Por fim, no que cabe ao acesso ao espaço aéreo, a partir da publicação da ICA 100-40, as aeronaves que possuírem um CAVE, somente serão autorizadas a operar dentro de áreas específicas para voos experimentais, intituladas ÁREAS DE TESTE; as quais estarão publicadas em NOTAM ou AIP. As solicitações para o uso de aeronaves em áreas que não sejam as de teste deverão estar acompanhadas da documentação da aeronave e do piloto, ambas emitidas pela ANAC.

AUTORIZAÇÃO DE RPA – USO COM FINS LUCRATIVOS
A fim de viabilizar a operação de RPAS com fins lucrativos, operação esta que não é caracterizada como experimental, deve ser encaminhado à ANAC um requerimento devidamente embasado, destacando as características da operação pretendida e do projeto do RPAS, de modo a demonstrar à Agência que o nível de segurança do projeto é compatível com os riscos associados à operação (riscos a outras aeronaves em voo e a pessoas e bens no solo).

Vale lembrar que nenhuma operação de Aeronave Remotamente Pilotada civil no Brasil será autorizada pelo DECEA sem a emissão da documentação considerada adequada pela ANAC, seja em caráter experimental, com fins lucrativos ou que tenha qualquer outro fim que não seja unicamente o de lazer, esporte, hobby ou competição.

AUTORIZAÇÃO DE VOO

Qualquer objeto que se desprenda do chão e seja capaz de se sustentar na atmosfera – com propósito diferente de diversão – estará sujeito às regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro. Desse modo, todo o voo de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) precisa de autorização do DECEA, exatamente como no caso das aeronaves tripuladas.

Importante ressaltar que, aos voos realizados com propósito exclusivamente recreativo, dos aeromodelos, são reservadas áreas e determinadas porções do espaço aéreo. Aqueles que estiverem utilizando o espaço aéreo fora das características previstas e permitidas, utilizando como desculpa os voos de recreação, estarão sujeitos aos enquadramentos pertinentes na legislação em vigor.

Os procedimentos para solicitar a autorização de uso do espaço aéreo devem observar, porém, a localidade em que se pretende voar já que o espaço aéreo brasileiro é dividido em aéreas de responsabilidades de diferentes órgãos operacionais regionais, subordinados ao DECEA. Esses órgãos, são os quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, os chamados CINDACTA que atuam diretamente no controle aéreo dessas áreas – denominadas, por padrão internacional, de FIR (em português, Regiões de Informação de Voo) – que preenchem a totalidade da área de responsabilidade do Brasil.

Há ainda um outro órgão regional, responsável exclusivamente pelo uso do espaço aéreo entre as terminais aéreas do Rio de Janeiro e São Paulo: o Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP).

Em suma, a solicitação deverá ser encaminhada ao órgão responsável pela área de jurisdição a ser voada. Veja na figura abaixo a divisão do espaço aéreo brasileiro em FIR s e os CINDACTA responsáveis por cada região (obs: entre as terminais aéreas do Rio de Janeiro e São Paulo, o órgão regional responsável para autonomizações de voo é o SRPV-SP, como mencionado acima).

REGRAS GERAIS

Como forma de flexibilizar a forma de aplicar a legislação, as Aeronaves Remotamente Pilotadas foram divididas de acordo com o seu Peso Máximo de Decolagem (PMD). Embora não esteja explícita uma “categorização”, para fins de melhor entendimento, vamos tratar das Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) separadas da seguinte forma:
– “Categoria” 1 – Aeronaves com Peso Máximo de Decolagem (PMD) até 02 Kg;
– “Categoria” 2 – Aeronaves com PMD maior que 02 Kg E menor que 25 Kg; e
– “Categoria” 3 – Aeronaves com PMD maior que 25 Kg.
Para fins de padronização, as unidades de medida a serem empregadas serão aquelas já utilizadas pela comunidade aeronáutica:
– Coordenadas Geográficas: ggmmssS ggmmssW (WGS84-World Geodetic System 84);
– Velocidade: kt (nós);
– Altura: ft (pés);
– Distância Horizontal: m (metros); e
– Peso: Kg (quilograma).
Nota: Para que seja possível a utilização do espaço aéreo, alguns itens são de observância obrigatória para todas as “categorias”:
– Ter o RPAS a documentação específica, considerada necessária e emitida pela ANAC;
– Fornecer ao Regional responsável pelo espaço aéreo pretendido a documentação referente a licenças ou documentação equivalente, que permitam a identificação dos envolvidos na operação RPAS, responsáveis por possíveis danos causados a pessoas, propriedades no solo e demais usuários do espaço aéreo
– Conhecer os meios de contato do Órgão Regional responsável pela área de operação;
– Conhecer os meios de contato com o órgão ATS mais próximo da área de operação; e
– Dar ciência ao órgão ATS mais próximo do início de suas atividades.
– Além de observar o previsto na Nota acima, as aeronaves, de acordo com sua “Categoria”, deverão seguir regras específicas.

 
REGRAS ESPECÍFICAS
• “Categoria” 1 – Aeronaves com Peso Máximo de Decolagem (PMD) até 02 Kg

– Voar até 100 ft AGL (aprox. 30 m de altura acima do nível do solo);
– Realizar operação em linha de visada visual (VLOS), afastado no máximo 300 m horizontalmente do piloto remoto, com ou sem auxílio de um ou mais observadores;
– Empregar Velocidade máxima de 30 kt;
– Manter-se afastado 03 NM de aeródromos cadastrados;
– Manter-se afastado 03 NM de rotas conhecidas de aeronaves e helicópteros tripulados (como procedimentos de subida e descida – segmentos até 1000 ft AGL, circuito de tráfego, corredores visuais e atividades da aviação agrícola);
– Estar sua projeção vertical no solo afastada, pelo menos, 30 m de prédios, casas, construções, veículos, animais etc.;
– Estar sua projeção vertical no solo afastada, pelo menos, 30 m de concentração de pessoas que não estejam associadas à operação;
– Efetuar o voo em condições visuais (VMC);
– Efetuar o todas as fases do voo no período DIURNO; e
– Não realizar voo acrobático.

NOTA 1: As operações em aeródromos poderão ser permitidas, desde que paralisadas as atividades tripuladas e devidamente autorizadas pela autoridade responsável pela operação do aeródromo e pelo órgão ATS local (se houver).

NOTA 2: Em caso de dúvida quanto ao fiel cumprimento, por parte da RPA, dos requisitos de afastamento das trajetórias estabelecidas, o operador RPAS deverá solicitar ao Regional responsável pelo espaço aéreo pretendido uma análise dos possíveis impactos na Circulação Aérea Geral.

NOTA 3: Caso inadvertidamente entre em Espaço Aéreo Controlado, deverá efetuar contato, o mais rápido possível, com o órgão ATS mais próximo da sua área de operação ou com o Órgão Regional responsável pela área.

NOTA 4: O Explorador/Operador e o piloto em comando são os responsáveis pela condução do voo de maneira segura e conforme as regras acima estabelecidas.

NOTA 5: O acesso ao espaço aéreo nessas condições estará previamente autorizado nos termos desta Instrução, devendo o Explorador/Operador, porém, preencher o Anexo A e encaminhá-lo, por e-mail e com uma antecedência mínima de 48 horas úteis, ao Órgão Regional do DECEA responsável pela área onde se pretenda voar. O início das atividades somente deverá ocorrer após o Explorador/Operador receber confirmação por parte do Regional responsável pelo espaço aéreo pretendido.

NOTA 6: Os números de telefone de contato dos Órgãos Regionais, assim como seus endereços eletrônicos, encontram-se no Anexo G da ICA 100-40.

NOTA 7: Caso se deseje voar acima de 100 ft e até 400 ft com RPA de peso máximo de decolagem até 2 kg, deverão ser cumpridos os requisitos previstos no item 10.3.1.2 da ICA 100-40.

•  “Categoria” 2 – Aeronaves com PMD maior que 02 Kg E menor que 25 Kg

– Voar até 400 ft AGL (aprox. 120 m de altura acima do nível do solo);
– Realizar operação em linha de visada visual (VLOS), afastado no máximo 500 m horizontalmente do piloto remoto, com ou sem auxílio de um ou mais observadores;
– Empregar Velocidade máxima de 60 kt;
– Manter-se afastado 05 NM de aeródromos cadastrados;
– Manter-se afastado 05 NM de rotas conhecidas de aeronaves e helicópteros tripulados (como procedimentos de subida e descida – segmentos até 1000 ft AGL, circuito de tráfego, corredores visuais e atividades da aviação agrícola);
– Estar sua projeção vertical no solo afastada, pelo menos, 30 m de prédios, casas, construções, veículos, animais etc.;
– Estar sua projeção vertical no solo afastada, pelo menos, 30 m de concentração de pessoas que não estejam associadas à operação;
– Efetuar o voo em condições visuais (VMC);
– Efetuar o todas as fases do voo no período DIURNO; e
– Não realizar voo acrobático.
NOTA 1: As operações em aeródromos poderão ser permitidas, desde que paralisadas as atividades tripuladas e devidamente autorizadas pela autoridade responsável pela operação do aeródromo e pelo órgão ATS local (se houver).

NOTA 2: Em caso de dúvida quanto ao fiel cumprimento, por parte da RPA, dos requisitos de afastamento das trajetórias estabelecidas, o operador RPAS deverá solicitar ao Regional responsável pelo espaço aéreo pretendido uma análise dos possíveis impactos na Circulação Aérea Geral.

NOTA 3: Caso inadvertidamente entre em Espaço Aéreo Controlado, deverá efetuar contato, o mais rápido possível, com o órgão ATS mais próximo da sua área de operação ou com o Órgão Regional responsável pela área.

NOTA 4: O Explorador/Operador e o piloto em comando são os responsáveis pela condução do voo de maneira segura e conforme as regras acima estabelecidas.

NOTA 5: O acesso ao espaço aéreo nessas condições estará previamente autorizado nos termos desta Instrução, devendo o Explorador/Operador, porém, preencher o Anexo A e encaminhá-lo, por e-mail e com uma antecedência mínima de 48 horas úteis, ao Órgão Regional do DECEA responsável pela área onde se pretenda voar. O início das atividades somente deverá ocorrer após o Explorador/Operador receber confirmação por parte do Regional responsável pelo espaço aéreo pretendido.

NOTA 6: Os números de telefone de contato dos Órgãos Regionais, assim como seus endereços eletrônicos, encontram-se no Anexo G da ICA 100-40.

• “Categoria” 3 – Aeronaves com PMD maior que 25 

O voo deverá ser realizado em Espaço Aéreo Segregado, independentemente da altura em que se pretenda voar, de acordo com os termos estabelecidos no item 10.2 da ICA 100-40.

Deverá ser feita a solicitação formal ao Órgão Regional responsável pela área pretendida para o voo, com antecedência mínima de 30 dias corridos antes da data de início pretendida para a operação.

Após todas as tramitações necessárias, caso seja autorizado o acesso ao espaço aéreo, o Órgão Regional emitirá o NOTAM referente à operação permitida.

OPERAÇÕES DE RPAS EM ÁREAS CONFINADAS

Os voos no interior de prédios e construções fechadas, mesmo que parcialmente, incluindo ginásios, estádios e arenas a céu aberto (até o limite vertical da sua estrutura lateral) são de total responsabilidade do proprietário e deverão estar autorizados por estes, já que não são considerados “espaços aéreos” sob a responsabilidade do DECEA, não sendo regulados pela ICA 100-40. Cabe, porém, para esse tipo de operação, observar as regulamentações da ANAC e as responsabilidades civis em vigor.

 
OPERAÇÕES DE RPAS SOBRE ÁREAS POVOADAS

Dadas as questões relacionadas à confiabilidade do enlace de pilotagem e à capacidade de detectar e evitar, em princípio, não será autorizado o emprego do Sistema de Aeronaves Remotamente Pilotadas sobre áreas povoadas ou aglomeração de pessoas, exceto aquelas envolvidas diretamente na operação do RPAS.

Para as operações em que se pretenda voar sobre áreas povoadas, as análises serão realizadas. Entretanto, cabe ressaltar que o RPAS como um todo deverá ser TOTALMENTE CERTIFICADO, não cabendo a apresentação de documentação considerada equivalente.

OPERAÇÕES DE RPAS PARA OS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL

Os voos realizados pelos Órgãos de Segurança Pública e/ou Defesa Civil devem seguir o previsto na legislação em vigor. Para as situações em que seja necessário um tratamento diferenciado, em termos de autorizações, será emitida uma legislação específica, da mesma forma que ocorre com as aeronaves tripuladas, conforme descrito na AIC-N 27 (http://publicacoes.decea.intraer/?i=publicacao&id=4086).

PROCEDIMENTOS, FORMULÁRIOS E CONTATOS

Uma vez definido o órgão responsável pela área na qual se pretende voar, a solicitação de uso do espaço aéreo deve ser encaminhada ao mesmo, através do preenchimento e envio do formulário adequado, seguindo o previsto no item REGRAS ESPECÍFICAS deste Post. O formulário pode ser acessado nos formatos .doc e PDF por intermédio do link do item FACILIDADES, no final desta publicação.

 
CONTATOS DOS ÓRGÃOS REGIONAIS DO DECEA
CINDACTA I
Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
SHIS – QI-05 – Área Especial 12 / CEP 71.615-600 – Brasília, DF
DDD: 61
PABX: 3364-8000
FAX: 3364-7030

CINDACTA II
Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
Av. Erasto Gaertner, 1000 – Bairro Bacacheri
CEP 82.510-901 – Curitiba, PR
DDD: 41
PABX: 3251 5300
FAX: 3251 5292

CINDACTA III
Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
Av. Maria Irene, s/n° – Jordão
CEP 51.250-020 – Recife, PE
DDD: 81
PABX: 2129 8000
FAX: 3462 4812

CINDACTA IV
Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
Av. do Turismo, 1350 – Prédio do CVA – Tarumã
Cx. Postal 3512, CEP 69.041-010 – Manaus, AM
DDD: 92
PABX: 3652 5403
FAX: 3652 5501

SRPV-SP
Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo
Av. Washington Luís, S/N – Aeroporto de Congonhas – Prédio da Torre de Controle, 3º andar
CEP 04.626-91 – São Paulo, SP
DDD: 11
PABX:2112-3503
FAX: 2112 3551

Em caso da não observância das regras de segurança e voo em vigor ou em caso de interferência em procedimentos existentes, é importante destacar que ao DECEA é reservado o direito de não autorizar o uso do espaço aéreo.

Do mesmo modo, as orientações descritas neste material são apenas facilitadoras e não eximem o explorador/operador de observar a legislação em vigor para o acesso ao Espaço Aéreo brasileiro por Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ICA 100-40)
 
Para baixar:
Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Daniel Marinho – Jornalista (Contato-Imprensa)

Bombeiros utilizam VANT equipado com boia em Copacabana


O Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro iniciou na quarta-feira (23/12),  a Operação Verão 2016 em todas as praias do Estado.

A grande novidade desta edição é o uso experimental de um VANT (drone) equipado com boia salva vida, que agiliza o salvamento de pessoas em perigo de afogamento.


O drone será operado, inicialmente, na Praia de Copacabana, local de alta frequência de banhistas.

Os militares fizeram uma demonstração do equipamento em um salvamento simulado, no Posto 2, onde está montada uma torre de operação do dispositivo.

De acordo com o comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Rio, coronel Ronaldo Alcântara, os militares estão treinados e preparados para a segurança dos banhistas e contam com ferramentas e equipamentos que podem fazer a diferença durante um socorro.

– O drone leva a boia e localiza a posição exata de uma vítima com a ajuda de uma câmera onboard e, em seguida, solta a boia. Dessa forma, a pessoa pode se manter à tona enquanto espera pela equipe de resgate até um local seguro – explica o comandante.

Reforço no Efetivo – A população contará ainda, até março, com um reforço de 50% no efetivo de guarda-vidas diariamente. Cerca de 900 militares qualificados atuarão na orla de todo o Estado, se revezando na atividade. Para isso, receberão uma gratificação de R$ 1 mil mensais durante o período.


Os salvamentos contam também com jet-skys, botes aquáticos, lanchas e aeronaves.

– A chegada da estação favorece o aumento do número de banhistas e é fundamental seguir as orientações e placas dispostas pelos guarda-vidas para que afogamentos sejam evitados. A primeira recomendação é buscar um local seguro para o lazer. O mar é imprevisível e autoconfiança demais pode ser um grande erro – alerta o comandante de Salvamentos Marítimos, coronel Marcelo Pinheiro.




 Fonte: Piloto Policial






Azul escolhe Pernambuco como hub do Nordeste


Pernambuco terá um hub (centro de conexões) para os estados do Nordeste. A partir de fevereiro, a Azul Linhas Aéreas iniciará a operação de voos regulares para 12 novas cidades a partir da capital pernambucana. Com isso, do Aeroporto Internacional do Recife/ Guararapes – Gilberto Freyre, a companhia passará a operar 32 ligações diárias para 24 cidades. Atualmente, a oferta é de 24 voos por dia com destino a 12 bases. As cidades de Brasília, Belém, João Pessoa, Petrolina e Juazeiro do Norte passarão a ter ligações diárias e sem escalas com destino ao Recife.

Além disso, a empresa retomará as rotas para Campina Grande e aos sábados operará frequências para São Paulo (Congonhas), Curitiba, Goiânia, Ilhéus, Porto Seguro e Presidente Prudente. Nas rotas realizadas no final de semana, a proposta é aumentar a oferta de pacotes ofertados pela Azul Viagens, operadora de turismo da companhia, para quem quer conhecer os estados do Nordeste. Além das novas rotas, a Azul passará a ter dois voos diários do Recife para São Paulo (Guarulhos), três para Natal e Belo Horizonte (Confins) e quatro para Fortaleza. Essas estreias devem acontecer em março.

As conversas para implantação de um hub do Nordeste no aeroporto internacional do Recife tiveram início em junho de 2015, quando a diretoria da Azul teve uma reunião com o governador do estado, Paulo Câmara, e o secretário de Turismo, Felipe Carreras. A localização estratégica, o pacote tributário (o estado reduziu alíquota do ICMS sobre querosene de aviação de 25% para 12%) e a demanda já existente foram fatores que pesaram na escolha da capital pernambucana para o projeto.

O poder de compra aumentou no Nordeste. A demanda por viagens está maior. É uma oportunidade de ampliar as operações na região. O aeroporto possui uma localização privilegiada. O hub passa a proporcionar uma racionalização de custos para a empresas e mais ofertas de voos aos usuários”, afirmou o professor da Universidade Federal de Pernambuco, Maurício Pina.

Os novos voos ainda passam por aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil e por isso os horários ainda não são divulgados. As operações terão início no dia 22 de fevereiro, com a rota para João Pessoa. A data também marcará o início da operação diária entre Campinas e Recife utilizando o jato A330, de 272 assentos, a maior aeronave da frota da Azul. Atualmente, o avião só é utilizado uma vez por semana. O último destino a entrar em operação será Presidente Prudente, em 7 de maio.


Fonte: Transporta Brasil


terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Trânsito ? Nada disso ! use o UBER e vá de helicóptero

Uber fecha parceria com Airbus para oferecer serviço via helicóptero

A Uber fechou acordo com a Airbus para oferecer seu serviço de transportes com helicópteros. A parceria começa a valer nesta semana, durante o Sundance Film Festival, em Utah, Estados Unidos: basta abrir chamada pelo app e um motorista levará o cliente até o heliporto, de onde a pessoa seguirá viagem.

Tom Enders, CEO da Airbus, afirmou ao Wall Street Journal que a experiência é um projeto piloto, mas garantiu que a empresa está “empolgada”. Nenhum detalhe financeiro foi divulgado e a Uber não se pronunciou acerca da novidade.

A Uber vem oferecendo o uso de seu aplicativo para diversas modalidades de transportes. Além dos tradicionais carros, é possível chamar rickshaws na Índia ou barcos na Turquia.

O próprio serviço de helicópteros, que se chama UberChopper, já foi testado entre Manhattan e Haptons em 2013 e em eventos como Cannes Films Festival, Bonnaroo Music e Arts Festival – nessas ocasiões, a “corrida” custava entre várias centenas a vários milhares de dólares, diz o WSJ.

A Airbus fornecerá os modelos H125 e H130 para o Sundance. A companhia também firmou parceria com a Air Resources, uma operadora de helicópteros H125 baseada em Utah.

Fonte: www.norteverdadeiro.com

 

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Você sabe qual o local mais nojento da aeronave? acredite, não é o banheiro


Uma aeronave pode ser bastante nojenta. Muito mesmo. Por conta da pressão em cima das pessoas que limpam, muitas vezes as aeronaves mudam de passageiro sem a higiene adequada. E bilhões de germes e bactérias se aproveitam disso, aponta o Daily Mail.

Apesar das pessoas acreditarem que os banheiros são os locais onde os germes mais estão, são os bancos da aeronave os verdadeiros vilões. Além deles, as bandejas também estão entre as partes mais imundas dos aviões.


A pesquisa em questão ouviu diversos funcionários de companhias aéreas, que se mantiveram em anonimato. Além disso, alguns especialistas tiveram acesso às aeronaves e puderam recolher amostras de todos os locais, fazendo comparações e encontrando as piores regiões.

“Acontece que os faxineiros não têm tempo de limpar os aviões de maneira adequada entre as jornadas. Eles estão sempre em pressão gigantesca e constante, o que os impede de fazer um bom serviço. No final das contas, fazem apenas uma limpeza rapidinha”, afirma um dos funcionários.

Entre os vírus e bactérias encontrados na pesquisa estão o influenza, o MRSA e o E. coli. A reportagem ainda lembra, por exemplo, que é impossível uma limpeza 100% perfeita e eficaz, uma vez que uma pessoa tem, em média, 10 milhões de bactérias em suas mãos. Mas poderia ser menos pior em aviões, sem sombra de dúvidas.


Fonte: Norte Verdadeiro

sábado, 23 de janeiro de 2016

GRAer/BA: Grupamento Aéreo realiza II Encontro com operadores de aeronaves remotamente pilotadas (RPA)


Na última sexta-feira, dia 22 de janeiro de 2016, às 10h, no auditório do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar da Bahia (QCG), situado na Praça Azpicueta Navarro, Largo dos Aflitos, bairro do Campo Grande, foi realizado o II Encontro para Esclarecimentos sobre o Uso de Drones (RPA) nas festas populares de Salvador.


A PMBA, através de seu grupamento Aéreo (GRAER), criou esse momento para facilitar o acesso dos usuários de Multirrotores, como também são chamadas as Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA), aos conhecimentos técnicos aeronáuticos, bem como revelar quais os contornos legais para se operar esse equipamento nas ruas de Salvador.

Como afirma o Major PM Renato Lima, “existe um trâmite administrativo para o emprego no espaço aéreo brasileiro, bem como implicações legais e tais informações ainda são desconhecidas pela maioria da comunidade  que opera essas aeronaves” e continuou “um instrumento, aparentemente, inofensivo pode resultar em risco para outras aeronaves, em lesão para as pessoas da população em solo, bem como ter consequências prejudiciais para prédios e edificações na superfície”.


Além da oportunidade de difusão das informações técnicas, foram convidados outros órgãos para a reunião, pois pretende-se também aproximar os potenciais operadores de RPA das autoridades responsáveis por cada área do conhecimento.  Com essa ação, esperamos reduzir as possibilidades de desdobramentos na área de Segurança Pública que tenham um prejuízo direto para o povo baiano e para os foliões que comparecem nos momentos das festas.

A PMBA está fazendo a sua parte para impedir que pessoas de boa fé sejam induzidas a realizar ações desalinhadas com as leis do nosso país e os regulamentos que conduzem a vida em sociedade. Preferimos agir dessa forma, sempre se antecipando e fazendo uma corrente do bem entre a PMBA e a sociedade.


Fonte: Piloto Policial

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Aeronautas defendem mudanças na lei sobre trabalho


O Sindicato Nacional dos Aeronautas defendeu, por meio de nota, a necessidade de se aprovar o mais rápido possível o Projeto de Lei 8.255 de 2014, em tramitação no Congresso Nacional, que trata da legislação trabalhista dos pilotos e comissários de bordo, como forma de se evitar tragédias como a que causou a morte de Eduardo Campos e mais seis pessoas, em 13 de agosto de 2014.
A entidade justificou que essa urgência fica evidente no resultado das investigações do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). De acordo com o relatório do Cenipa, um dos fatores que contribuíram para o acidente aéreo foi a fadiga dos pilotos Marcos Martins e Geraldo da Cunha, embora isso não tenha sido determinante.
“O fato de o acidente com Eduardo Campos ter tido a fadiga dos pilotos como um dos fatores contribuintes só aumenta a necessidade de celeridade na aprovação da nova Lei do Aeronauta, em nome da segurança das operações aéreas”, defende o sindicato.
Nova legislação
A instiuição alega que vem lutando pela aprovação de uma nova legislação desde 2011 que incluam práticas já adotadas em outros países, como o gerenciamento do risco de fadiga humana. De acordo com a entidade, a lei em vigor no Brasil tem mais de 30 anos e não leva em consideração os fatores humanos.
A proposta em tramitação no Congresso foi elaborada com base em estudos e pareceres de especialistas em aviação civil no mundo e, no momento, está sob análise da Comissão de constituição, Justiça e Cidadania.
"É sempre importante aguardar o fim das investigações em casos de acidente para evitar conclusões precipitadas e equivocadas, como foi o caso envolvendo os pilotos Marcos Martins e Geraldo da Cunha”, afirma a entidade. Para o sindicato, ambos estavam com licenças válidas para aquela aeronave como foi constatado, na época, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Fonte: Portal Infonet

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Bombardier inicia a montagem final do primeiro CSeries


A fabricante canadense Bombardier anunciou que o novo programa de aeronaves CSeries começou a sequência normal de produção. A linha de montagem final está totalmente equipada e a produção está progredindo conforme o planejado com aviões em várias fases da sequência de construção. 

Além disso, a empresa também confirmou que a aeronave CS100 que está programada para ser entregue ao primeiro operador Swiss International Air Lines, deve entrar em serviço no segundo quadrimestre deste ano é já está estruturalmente completa. 

As primeiras tripulações de voo da companhia aérea já iniciaram o treinamento em Mirabel, Quebec, onde vão passar por um programa intensivo para realizar voos de prova em rota ao lado dos pilotos da Bombardier, quando a aeronave CS100 voar para a Europa nas próximas semanas.

Fonte: Revista Flap

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Cansaço do piloto influiu na morte de Pedrinho Valadares


O cansaço de Marcos Martins, piloto do avião que caiu em Santos (SP), em 13 de agosto de 2014, matando o então candidato do PSB e ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, o ex-deputado federal sergipano Pedrinho Valadares outras pessoas, foi um dos fatores que contribuíram para o desastre, que teve uma sequência de falhas humanas.

Nesta terça-feira, 19, a Força Aérea Brasileira (FAB) apresenta o relatório com o resultado das investigações realizadas nos últimos 17 meses pelo Cenipa - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

Em sua edição de hoje, O Estado de São Paulo antecipa que além do uso de "atalho" para acelerar o procedimento de descida na Base Aérea de Santos, outro problema detectado durante os trabalhos foi a falta de treinamento do piloto, específico para aquela aeronave, um Cessna 560 XL, que levou à Aeronáutica, inclusive, a emitir uma recomendação de segurança à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), três meses depois do acidente.

Fonte: Nenoticias